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Como se calcula o abatimento das faltas num processamento?

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Ao serem introduzidas faltas via Alterações Mensais (em lote ou por funcionário), estas poderão afetar o valor do vencimento do funcionário. Para que uma falta afete o valor a receber pelo funcionário, é necessário que se verifiquem as seguintes condições:

  • No separador Remunerações da tabela de Faltas, deverá estar indicado que a falta desconta parcialmente todas as remunerações ou a indicação de quais as remunerações com desconto parcial e quais as de desconto total;
  • Em Alterações Mensais, o campo Exclui Processamento não deverá estar ativo.

Se estas duas condições se verificarem, o vencimento do funcionário será reduzido de acordo com a quantidade de Faltas dadas.


Cálculo de faltas

No cálculo da quantidade de faltas dadas, é realizada uma conversão de todas as faltas para horas para perceber se um dado funcionário faltou mais de meio mês. Para detetar tal situação, é necessário verificar-se a seguinte condição:

Faltas em Horas > (Horas Semana / 5) * (Dias Cálculo / 2)

De referir que a variável Dias Cálculo altera conforme o tipo de processamento associado à empresa em geral ou específico a cada funcionário. Existem três formas de obter o valor de Dias de Cálculo:

  1. Dias Úteis Variáveis: campo Dias Úteis do número do período de processamento associado ao funcionário;
  2. Dias Fixos (30): campo Dias 30 do número do período de processamento associado ao funcionário;
  3. Dias Úteis Fixos: 52 * 5 / 12

Existem três métodos de cálculo/introdução do valor a descontar por cada falta:

  • Introdução em horas, com cálculo em horas;
  • Introdução em dias,com cálculo em horas. Faz-se a conversão para horas e aglomeram-se com as horas do ponto anterior;
  • Introdução em dias, com cálculo em dias.

Desta forma, as faltas inseridas em dias com cálculo em horas, serão convertidas para horas segundo a seguinte fórmula: Faltas em Horas = (Horas Semana / 5) * Faltas em Dias

Sabendo qual o total de faltas em termos de horas dadas por um funcionário, o cálculo das Remunerações afetas por essas faltas, é realizado do seguinte modo: Remuneração = Remuneração - (Salário Hora * Faltas em Horas)

No entanto, caso o funcionário tenha faltado mais de meio mês, então o cálculo já é realizado segundo a fórmula: Remuneração = (Horas Semana / 5 * Dias Cálculo - Faltas em Horas) * Salário Hora. A variável Dias Cálculo é calculada conforme o tipo de processamento.

No caso das faltas com cálculo em dias, a fórmula de cálculo é: Remuneração = Remuneração - (Remuneração / Dias Faltas * Faltas em Dias). A variável Dias Faltas é dada pelo valor inserido no campo Dias 30 da tabela de períodos.

As remunerações introduzidas em alterações mensais também são afetadas por faltas existentes.