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Como processar subsídios de alimentação e de turno?

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No subsídio de alimentação, os montantes atribuídos apenas são tributados em IRS ou Segurança Social na parte que excedam os limites legais em vigor. Relativamente ao subsídio de turno, é necessário calcular os valores a atribuir. Além disto, é ainda possível apurar a taxa de IRS quando a modalidade de pagamento do subsídio é em tranches.


Processar subsídio de alimentação

Os montantes atribuídos a título de Subsídio de Alimentação (por dia de trabalho efetivamente prestado) só são tributados em IRS ou Segurança Social apenas na parte que excedam os limites legais em vigor.

Na ficha de cada remuneração utilizada para processamento de subsídios de alimentação, é possível definir diversos limites de isenção por escalões diretamente dependentes do valor do vencimento base do funcionário. Esta definição é imprescindível para que ao processar os descontos que incidem sobre cada um destes subsídios se tenha em conta os limites de tributação.

Para que seja processado o subsídio de alimentação a um funcionário, será necessário especificar na ficha qual o subsídio que pretende atribuir. A aplicação permite dois tipos diferentes de Subsídio de Alimentação que considera:

  • Variável, de acordo com o número de dias de processamento;
  • Valor Fixo.

Estes dois tipos deverão ser criados na respetiva tabela de Remunerações, sendo depois introduzidos em Parâmetros da Aplicação.

Na tabela de Remunerações, poderá definir o valor do subsídio a atribuir em termos gerais. No entanto, poderá particularizar para determinados funcionários através da introdução deste na própria ficha.

Além do subsídio de alimentação normal, os Recursos Humanos permitem também tratar o Subsídio de Alimentação em Espécie ou Géneros. É comum em certas empresas darem aos funcionários géneros, sendo o valor deste adicionado ao valor do Subsídio de Alimentação para cálculo dos descontos, por exemplo:

  • Os funcionários de uma padaria poderão não ter necessidade de comprar pão, uma vez que este é fornecido pela empresa;
  • Os funcionários de uma fábrica poderão almoçar na cantina da empresa;
  • Os Funcionários de um escritório poderão receber senhas de refeição.

Assim, no recibo do funcionário surgirá uma linha que incluirá o valor de ambos os subsídios e uma linha de descontos com o valor do Subsídio em Espécie. Deste modo, em Parâmetros da Aplicação deverá estar definida qual o código do Subsídio em Espécie, bem como o código do respetivo desconto.

Caso não exista subsídio de alimentação normal mas exista subsídio de alimentação em Espécie ou Géneros, o valor do subsídio é diário, sendo o total de dias especificado no momento do processamento.

Processar subsídio de turno

Para as organizações cujos funcionários trabalhem em turnos, poderá ser-lhes atribuído um Subsídio de Turno. Para tal, é necessário ter em consideração dois métodos de cálculo deste subsídio:

  • Subsídio Turno = (Vencimento Mensal * Taxa) / 100;
  • Subsídio Turno = (Salário Hora * Taxa * Horas) / 100.

Exemplo

  • Vencimento Mensal = 400
  • Taxa = 3.13%
  • Horas = 176

O Subsídio de Turno é calculado da seguinte forma:

  • Salário hora = (400x12) / (40x52) = 2.307
  • Valor unitário= (2.31x3.13) / 100 = 0.07
  • Sub turno = 0.07x176 = 12.32

Na ficha do funcionário, ao definir um valor no campo Turno Taxa, implica que o subsídio de turno seja atribuído a esse funcionário. Será utilizado o primeiro ou segundo método de cálculo, dependendo de o campo Turno Horas estar ou não preenchido. O valor da taxa e das horas, será atribuído a partir das tabelas definidas em Parâmetros da Aplicação, pois a informação introduzida na ficha do Funcionário serve como indicador para estas tabelas.

Para o cálculo do Vencimento Mensal e/ou do Salário Hora para o subsídio de turno, serão consideradas todas as remunerações selecionadas para esse efeito na lista apresentada na tabela do Instrumento de Trabalho associado ao funcionário.

Abatimento das faltas de subsídio de turno

O abatimento das faltas de subídio de turno não utiliza a mesma fórmula de abatimento das restantes faltas, sendo obtido pela seguinte: Valor = Valor - TotalFaltasTurno * RemHora

Se o tipo de processamento for 30 dias fixos, então: RemHora = (Valor * NumMesesSalarioHora) / (HorasSemanais * 52)

Se o tipo de processamento nãofor 30 dias fixos, então: RemHora = Valor / (HorasSemanais * 6)

Existem diferenças nos cálculos quando o processamento é efetuado em dias 30 ou em dias úteis.

  • Fórmula utilizada para o processamento em dias 30: Valor hora = (Valor * 5) / (horas semana * dias30);
  • Fórmula utilizada para o processamento em dias úteis: Valor hora =(valor * 12 ) / (horas semana * 52).

O valor a receber será Valor – (dias falta * valor hora).

Nota: Em Administrador | Recursos Humanos | Parâmetros de Exercício | Faltas, está disponível a opção Faltas em horas - Utilizar fórmula penalizante quando n.º de faltas ultrapassa o meio mês que, quando ativa, tem o seguinte comportamento:

  1. Quando o número de faltas são superiores a metade do mês, às horas do mês são subtraídas as horas faltadas. Ou seja, o valor de subsídio de turno a receber corresponde a: horas disponíveis - horas faltadas x valor hora.
  2. Quando o número de faltas são inferiores a metade do mês, ao valor a receber são subtraídas as horas faltadas x o valor salário hora.

Apurar taxa de IRS na modalidade de tranches

Quando, por exemplo, 12 dias correspondem a uma tranche do subsídio de férias e não à totalidade, é aplicado o princípio da proporcionalidade determinado pelo código do IRS. Ou seja, é apurada a taxa de IRS correspondente ao valor do subsídio na totalidade, sendo essa taxa é aplicada à parte do subsídio que se está a pagar faseadamente. Isto para garantir que, mesmo quando o pagamento é efetuado faseadamente, o imposto é retido de forma correta.

Exemplo:

  • Vencimento 1.012,04€;
  • Funcionário não casado;
  • Zero dependentes.

Na tabela de IRS de 2013 este valor corresponde a 13,5%. Se 22 dias correspondem a 1012,04€ então 12 dias irão corresponder a 552,02€, sendo que a taxa de IRS a aplicar a este valor será de 13,5%.