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Para prever os custos relativos ao mês, subsídio de férias e subsídio de Natal para o ano seguinte, poderá calcular e processar o acréscimos de custos.
Cálculos de Acréscimo de Custos
Esta opção permite prever os custos relativos ao mês, subsídio de férias e subsídio de Natal para o ano seguinte, podendo esta previsão ser exportada para a Contabilidade.
Os cálculos dos Acréscimos de Custos para o Subsídio de Natal são efetuados com base no próprio ano. Relativamente aos de Subsídio de Férias são sempre calculados com base no ano seguinte.
O cálculo dos dias a que o funcionário terá direito no próximo ano relativamente a cada um dos itens - Mês férias, subsídio de férias e Natal -, é realizado da mesma forma que são calculados os dias de direito para a ficha do funcionário, ou seja:
- Para o mês de férias e respetivo subsídio, o cálculo corresponde à seguinte equação: total das remunerações configuradas para processar nesses tipos de processamento / dias de direito por ano definido no IRT x dias de direito do funcionário calculado de acordo com o ponto anterior;
- Para o subsídio de Natal, o cálculo é realizado de acordo com a seguinte equação: total das remunerações configuradas para processar nesse tipo de processamento / 30 x dias de direito do funcionário calculado de acordo com o ponto anterior.
Poderá ainda ser utilizada uma percentagem de aumento para a orçamentação, introduzida no separador Orçamentação. Neste caso, o valor obtido será acrescido dessa percentagem.
Acréscimos de Custos com Férias
A opção de Acréscimo de Custos permite prever os custos relativos ao mês, subsídio de férias e subsídio de Natal para o ano seguinte, podendo esta previsão ser exportada para a Contabilidade.
Esta proposta de configuração para a contabilização duodecimal dos acréscimos dos encargos com as férias tem por base a criação de uma empresa com o template Empresa Standard (PRIVA) – Portugal (SNC).
Os acréscimos dos encargos propostos a serem contabilizados são os duodécimos de direito do subsídio de férias e do mês de férias. O vencimento dos acréscimos será contabilizado pelo próprio pagamento do subsídio de férias e dos dias efetivos de gozo de férias.
Para configurar acréscimos de custos com férias, sugere-se a consulta do manual disponibilizado sobre o tema.
Podem existir diferenças de cálculo (provocadas por faltas com efeito em férias, alterações de vencimento, etc.) entre os valores que foram estimados nos Acréscimos de Custos e os valores anulados por este processo, podendo ser necessário realizar acertos no final de cada ano.
Processamento
Para efetuar o processamento de acréscimo de custos, siga os seguintes passos:
- Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Processamento | Outros | Acréscimo de Custos;
- Indicar o ano e o mês da estimativa;
- Indicar se pretende incluir Contratados a prazo;
- Indicar se pretende ou não incluir o Subsídio de Natal no cálculo das estimativas. Ativando esta opção, são apresentadas duas novas colunas na grelha de resultados ("Subs. Natal" e "Enc. S. Natal."). Se entretanto os cálculos já foram processados anteriormente, deverão voltar a sê-lo para calcular os valores para as novas colunas;
- Indicar se pretende ou não considerar nos fins de contrato as regularizaçõesa negativo. Com esta opção ativa, os valores provenientes de fins de contrato que sejam negativos serão também considerados para os acréscimos de custos;
- Quando o contrato inicia no ano de cálculo do acréscimo e termina no ano seguinte, poderá ativar a opção Contratos a termo (<=12m) que irá considerar a totalidade da duração do contrato. Simultaneamente, poderá ativar no IRT a opção Distribuição dias de férias e atribuição duodécimos até à data de fim de contrato para que no cálculo do acréscimo de Subsídio de Férias e Férias seja considerado o período completo do contrato;
- Indicar se pretende que os valores do mês de férias sejam iguais aos do subsídio de férias. Quando esta opção está ativa, os valores a considerar para o acréscimo de custos do mês de férias são exatamente iguais aos valores a considerar para o acréscimo de custos do subsídio de férias;
- Indicar para os funcionários que entraram no corrente ano e cujo processamento de acréscimos é o primeiro, os valoresacumulados desde o início do ano;
- No separador Orçamentação, proceder ao aumento dos custos previstos (opcional);
- No separador Restrições, filtrar os dados por Funcionários, Categorias, Escalões, Departamentos e Estabelecimentos (opcional). Neste separador, poderáparametrizar as taxas de câmbio com as quais o cálculo de acréscimo de custos será efetuado através de uma grelha de câmbios. Quando forem carregados valores já calculados, esta grelha será carregada com os câmbios associados a esses valores. Esta grelha apenas será apresentada caso o Tratamento Multimoeda esteja selecionado nos Parâmetros Gerais do Administrador;
- Clicar em Processar;
- Por fim, clicar em Gravar.
Quando clica em Processar, poderá visualizar a previsão dos custos para cada funcionário no separador Resultados. No separador Centrosde Custo, é possível visualizar o mesmo tipo de informação apresentado no separador Resultados, mas agrupada pelos respetivos centros de custo associados aos funcionários.
Detalhe dos parâmetros utilizados
Disponível com a Service Release 5
Para auxiliar na interpretação dos resultados obtidos, está disponível através de drill-down da coluna Total uma grelha que detalha as opções utilizadas no cálculo de valores, habitualmente definidas no Instrumento Reg. Trabalho.
Descreve também as datas iniciais e finais utilizadas para determinar a duração do contrato em meses, bem como os dias de direito.
A coluna Fator duodécimos é apresentada quando se trata de um processamento mensal.
Correspondência das colunas de detalhe com as opções no IRT:
- Considera Meses Efetivos: IRT | Férias | Considera meses efetivos de trabalho
- Tipo Duração Contrato: IRT | Contratos de Trabalho| pode ser:
- Considera frações de forma proporcional;
- Considera apenas meses completos com indicação do n.º mínimo de dias para considerar um mês.
- Considera Data Fim Contrato: Distribuição dos dias Férias/Natal e atribuição duodécimos de subsídio até ao fim de contrato
- Exceto no Subs. Férias: Exceto no subs. férias quando decorrido um ano civil completo de atividade
- Fator Duodécimos: Fator aplicado para obter o valor mensal
Cenários de Cálculo
O cálculo de acréscimo de custo obtêm os valores de várias formas para garantir a diversidade que existe em efetuar esta contabilização.
O cálculo do valor da remuneração depende da configuração das remunerações, por exemplo, para calcular o valor de Sub. Natal o sistema considera todas as remunerações que estejam configuradas com a opção Calcular em: Sub. Natal ativa.
Para simplificar o cálculo, simulamos usando apenas o vencimento base.
Para calcular os dias de direito são consideradas as configurações que constam do Instrumento de Regulamentação do Trabalho (IRT) e as configurações da opção Acréscimos de Custos. A combinação das configurações produzem resultados diferentes (como será possível constatar nos cenários disponibilizados). Nesse sentido, as seguintes opções alteram os resultados do cálculo:
- Considera meses efetivos de trabalho (disponível em IRT | Férias): quando ativa, determina que o cálculo dos dias férias deve considerar 20 dias para o primeiro ano e 22 dias nos restantes. Se não estiver ativa, considera sempre 22 dias;
- Distribuição dias de férias/natal e atribuição de duodécimos de subsídios até à data de fim de contrato (disponível em IRT | Contratos de Trabalho): indica o apuramento dos dias de direito de férias e de subsídio de Natal. A consequente atribuição de duodécimos é efetuada até à data final de contrato ou até ao final do ano civil;
- Exceto no subsídio de férias quando decorrido um ano civil completo de atividade (disponível em IRT | Contratos de Trabalho): esta opção invalida o comportamento da opção anterior quando já tiver decorrido um ano civil completo de atividade desde a data de admissão (ano civil vai desde 1 de janeiro até 31 de dezembro);
- Contratos a termo (<=12m) considera a totalidade da duração (Subs. Férias e Férias): quando ativa e nos casos dos funcionários com contratos inferiores ou iguais a 12 meses (ano de admissão é diferente do ano de fim de contrato) e em que a data final do contrato termina no ano de cálculo (2024), o sistema irá calcular como se o funcionário fosse admitido em 2025, isto é, soma um ano à data de admissão e à data de fim de contrato, sendo aplicados 2 dias por cada mês trabalhado;
- Acumulado p/ Ano Admissão (Subs. Férias e Férias): quando ativa, contabiliza no mês de admissão todos os meses anteriores, ou seja, é efetuado o cálculo dividido por 12 e multiplicado pelo n.º de meses até ao mês de admissão. Para os funcionários admitidos no ano, quando a opção está selecionada em duodécimos é sempre aplicado o valor anual/12, mesmo nos meses posteriores à admissão.
Nota: relativamente ao Acréscimo Mensal, o mês de dezembro poderá ter diferenças ligeiras no valor devido ao acerto anual.
Seguem-se exemplos e os respetivos cenários da aplicação destas opções:
Valores base utilizados em todos os cenários
- N.º de dias para o cálculo do Subs. Férias (SF) e Férias: 22 ou 20 dias no ano admissão;
- N.º de dias de cálculo para o Subs. Natal (SN): 30;
- N.º mínimo de dias para considerar um mês igual a 10 dias (configuração disponível em IRT | Contratos de Trabalho);
- Vencimento: 2200.00 €;
- Processamento de acréscimos para o ano de 2024.
Opção 1: Não "considera meses efetivos de Trabalho" para o cálculo das Férias
1) Considerar ativas as seguintes opções (em IRT | Contrato de Trabalho):
- Considera frações de forma proporcional
- Distribuição dos dias Férias/Natal e atribuição duodécimos de subsídio até ao fim de contrato
2) Considerar ativa a seguinte opção (disponível em IRT | Contrato de Trabalho):
- Considera frações de forma proporcional
Opção 2: Sim, “considera meses efetivos de Trabalho” para o cálculo das Férias
- Considera frações de forma proporcional
- Distribuição dos dias Férias/Natal e atribuição duodécimos de subsídio até ao fim de contrato
2. Considerar ativa a opção (IRT | Contrato Trabalho):
- Considera frações de forma proporcional
3. Considerar ativas as opções (IRT | Contrato Trabalho):
- Considera frações de forma proporcional
- Distribuição dos dias Férias/Natal e atribuição duodécimos de subsídio até ao fim de contrato
- Exceto no subs. Férias quando decorrido um ano civil completo de atividade






