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O pagamento do subsídios de Férias e Natal deve ter em consideração um conjunto de dados relacionados com o contrato, dias de direito e faltas.
Cálculo do valor do subsídio
O valor do Subsídio será calculado em função do número total de dias do respetivo subsídio definido em Ficha do Funcionário | Contexto | Subsídios e Férias.
A um total de dias de subsídio igual a 30 (no caso do Subsídio de Natal) ou 22 (no caso do subsídio de Férias), corresponde um valor igual à totalidade do Vencimento Mensal.
Caso contrário o valor será calculado em proporção àquela configuração, utilizando a seguinte fórmula:
Valor Subs.= (Remuneração Mensal/Dias Direito) * Total Dias Subsídio
A remuneração mensal inclui o valor do vencimento mensal e as restantes remunerações atribuídas ao funcionário no período em processamento, que estejam configuradas para serem processadas no respetivo subsídio.
Cálculo de dias a abater
É possível configurar algumas faltas para que abatam dias de direito relativamente aos subsídios de férias e Natal. Para isso, deverá configurar no IRT aplicável ao funcionário, as faltas a considerar nesse abatimento e a partir de que n.º de dias esse abatimento deve ser efetuado.
O cálculo dos dias de direito destes subsídios é atualizado sempre que é efetuado um processamento do subsídio em causa. No caso do subsídio de Natal, as faltas a considerar serão sempre consideradas as faltas ocorridas no ano atual.
Este abatimento será feito proporcionalmente ao número máximo de dias de direito (valor introduzido na ficha do IRT para subsídio de férias e 30 dias para subsídio de natal), utilizando a seguinte fórmula: Dias Abater = (Total Dias Falta * Max. Dias Direito) / (360)
Nota: 360 é o número dias por ano, considerado pela Segurança Social para o cálculo destes subsídios, sempre que a responsabilidade do seu pagamento lhe é atribuída.
As faltas introduzidas em horas serão convertidas para dias utilizando a seguinte fórmula: Dias Falta = Total Faltas Horas / N.º Horas Diárias.
Nota: O n.º de horas diárias é obtido dividindo o n.º de horas semanais por 5 dias.
Exemplo:
Funcionário com mais de 30 dias, falta para abater subsídio de Natal. Não tem direito à totalidade do Subsídio de Natal, sendo a parte não paga pela organização suportadapela Segurança Social.
Para um determinado funcionário tem que marcar uma ausência por baixa médica de 40 dias. Note-se que este funcionário não tem qualquer falta de baixa médica exceto estes 40 dias, por exemplo:
- Fevereiro – 5 dias de falas justificadas;
- Março – 2 dias de faltas justificadas;
- Abril – 22 dias úteis (sem fim-de-semana) de baixa médica;
- Maio – 18 dias úteis (sem fim-de-semana) de baixa médica;
- Agosto - 15 dias de gozo de férias;
- Novembro - 5 dias de gozo de férias;
É, portanto, necessário configurar na ficha do IRT aplicável ao funcionário, quais as faltas a considerar para o subsídio de Natal e a partir de que n.º de dias esse abatimento deve ser efetuado.
Cenário 1: Tipo processamento - Dias úteis Variáveis ou Dias Úteis Fixos
O cálculo dos dias a bater terá em conta o número de dias de falta marcadas e que afetam o subsídio de Natal: 40 dias.
Como o tipo de processamento do funcionário é dias úteis variáveis ou dias úteis fixos, então terão de ser considerados os dias relativos aos fins de semana que intercalem a mesma falta: 16 dias.
- Dias Abater = (Total Dias Falta * Max Dias Direito) / (360);
- Dias Abater = [(40 + 16) * 30] / 360;
- Dias Abater = 4,47 dias;
- Total Dias Sub. Natal Funcionário = 30 -4,67 = 25,33;
- Valor Subs. Natal = (Remuneração Mensal/30) * Total Dias Sub. Natal Funcionário;
- Valor Subs. Natal = (700/30) * 25,33;
- Valor Subs. Natal = 591,03.
Cenário 2: Tipo Processamento - Dias Fixos (30)
O cálculo dos dias a bater terá em conta o número de dias de falta marcadas e que afetam o subsídio de Natal - 40 dias:
- Dias Abater = (Total Dias Falta * Max Dias Direito) / (360);
- Dias Abater = (40 * 30) / 360;
- Dias Abater = 3,33 dias;
- Total Dias Sub. Natal Funcionário = 30 -3,33 = 26,67;
- Valor Subs. Natal = (Remuneração Mensal/30) * Total Dias Sub. Natal Funcionário;
- Valor Subs. Natal = (700/30) * 26,67;
- Valor Subs. Natal = 622,30.
Para os tipos de processamento Dias úteis variáveis e Dias úteis fixos os fins de semana são contabilizados quando a falta de sexta feira é igual à falta da segunda feira seguinte. No caso do tipo de processamento ser Dias fixos (30), os fins de semana não são contabilizados.
Cálculo de dias de direito
O cálculo dos dias de direito de subsídio é efetuado automaticamente. Este cálculo é efetuado nas seguintes situações:
- Sempre que no Administrador, na área de serviços é efetuada uma operação de Abertura de ano. Neste caso, para além de outras operações, são inicializados os registos de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal;
- Quando introduz um novo ano na grelha de informação relativa ao subsídio em causa, na ficha do funcionário, no separador Subsídios e Férias;
- No utilitário de cálculo de dias de férias e subsídios na opção Dias Férias e Subsídios, disponível em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Ferramentas | Atualizações em lote | Dias de Férias e Subsídios.
Esta informação pode ser consultada e editada na ficha do funcionário.
Cálculo de tranches do subsídio
Supondo o seguinte cenário:
- Subsídio de Natal com tranches de 8.33% (configurada no Administrador);
- Vencimento: 1000€;
- De janeiro a novembro, o valor será de 83.3€ e, no final, terá um acerto de 0.4€, sendo processado o valor de 83.70€.
Quando existe um aumento de vencimento a meio do ano, o valor da última tranche será a percentagem ajustada ao valor do vencimento atual com acerto dos meses anteriores.
A fórmula de cálculo utilizada é: ValorAtual – ((ValorTrancheProcessada*MesesTrancheProcessados)+(Retroativos))
Quando aplicada, equivale: 1500 – 1166.20 = 333.80€
Este processo é igual em qualquer das remunerações associadas ao subsídio de Natal.
No caso específico de existir um processamento de retroativos a meio do ano, a fórmula de cálculo utilizada é:
ValorAtual – (ValorNovaTranche*MesesNovaTranche) – ((ValorTrancheAnterior*MesesTrancheAnterior) + (Retroativos))
Quando aplicada, equivale: 1500 – (124.95*6) – ((83.30*5)+ 208.25 )= 125.55€
Estes cálculos são aplicados a processamentos por período de referência a processamentos pelo período atual.
Cálculo dos subsídios por funcionário
Para configurar o cálculo dos Subsídios de Férias e de Natal dos funcionários por empresa, siga os seguintes passos:
- Aceder a Administrador | Recursos Humanos | Parâmetros Exercício | Recursos Humanos | Subs. Férias Natal;
- Indicar a Remuneração a utilizar para o Processamento de Férias;
- Indicar a percentagem a pagar se não pretender pagar todos os subsídios aos funcionários de uma só vez no momento do processamento do Subsídio de Férias;
- Se o campo Mês de Férias não estiver preenchido na ficha do funcionário, o pagamento do Subsídio de Férias é realizado no mês especificado neste campo do Administrador. O mês de subsídio de férias é atualizado na ficha do funcionário se: - O período anterior ao maior período de férias ainda não estiver processado; - O n.º de dias de subsídio de férias ainda por pagar for > 0; - As férias que estão a ser marcadas forem as do ano do último processamento (se está a marcar férias para o ano que está em processamento);
- Indicar a Remuneração a utilizar para o Processamento de Férias;
- Indicar a percentagem a pagar se não pretender pagar todos subsídios aos funcionários de uma só vez no momento do processamento do Subsídio de Natal;
- Por fim, clicar em Confirmar.
Cálculo em fim de contrato
Os proporcionais relativos aos Subsídios de Férias e de Natal são calculados de acordo com os meses trabalhados. Estes proporcionais são calculados do seguinte modo: Valor Proporcional = Quantidade * Valor Unitário, ou seja, (TotalDias / 12 * nMesesTrabalhados) * (ValorRem / MaxDia(Natal ou Ferias)).
Se o funcionário foi admitido no ano em que está a ser calculado o fim de contrato e a data de admissão não corresponde ao início de um mês, é considerada apenas uma fração correspondente ao número de dias trabalhados. A mesma regra se aplica para a data de fim de contrato.
Este cálculo proporcional será assumido se no IRT, no separador Contratos de Trabalho, estiver definido Considera frações de forma proporcional.
Se não for pago de forma proporcional, deve-se estipular quantos dias de trabalho correspondem a um mês completo num mês, definindo a outra opção do IRT – Considera apenas meses completos - por exemplo, pode definir que um mês completo só é considerado se o funcionário trabalhou no mínimo 15 dias.
No IRT, definem-se ainda os dias de férias de direito por ano, assim como as faltas e respetiva quantidade que afeta os subsídios de Natal e Férias, sendo estas consideradas no cálculo. Os dias a abater por faltas são calculados pela seguinte fórmula: Dias a abater = (Total Dias Falta * Max Dias Direito) / (360)
A aplicação assume um dos seguintes valores para a data de fim de contrato:
- A data de fim de contrato introduzida no respetivo campo no separador Contrato da ficha do funcionário, se esta data estiver compreendida entre a data de início e a data de fim do período em que está a ser calculado o fim de contrato;
- Se a data fim de contrato na ficha do funcionário não existir ou não for válida, é considerada a data introduzida como data de processamento no ecrã de processamento manual. Se esta data for igual à data fim do período a processar, é considerado todo o período, caso contrário, é considerada a fração correspondente ao número de dias até à data introduzida.
Para o cálculo das frações, são utilizadas as seguintes fórmulas:
- FraccaoInicial = (UltDiaMes - (Dia(DataAdmissão)-1) / UltDiaMes
- FraccaoFinal = (Dia(DataFimDeContrato)) / UltDiaMes
O número de meses a considerar para o cálculo de proporcionais será igual à diferença entre o mês final e o mês inicial menos um, mais a fração inicial e a fração final: N.º de meses = (MF – MI) -1 + FI + FF
O número de meses trabalhados deve ser arredondando às décimas (se o valor obtido for 0,387 é assumido o valor 0,4 meses).
Se o funcionário tiver um contrato de duração inferior a 12 meses, deve ser considerado que para o Subsídio de Férias, a lei dita 2 dias por cada mês trabalhado, então o total de dias de direito será 2 * N.º de meses. Analogamente, para o Subsídio de Natal, a lei dita 2,5 dias por cada mês trabalhado, pelo que o total de dias de direito será: 2,5 * N.º de meses.
Deve-se ter também em consideração que todas as remunerações definidas para afetar os subsídios são consideradas no cálculo dos proporcionais.
Seguem dois cenários de exemplo dos processamentos referidos:
Se o funcionário foi admitido no ano em que está a ser calculado o fim de contrato e a data de admissão não corresponde ao início de um mês, é considerada apenas uma fração correspondente ao número de dias trabalhados. A mesma regra se aplica para a data de fim de contrato.
Este cálculo proporcional será assumido se no IRT, no separador Contratos de Trabalho, estiver definido Considera frações de forma proporcional.
Se não for pago de forma proporcional, deve-se estipular quantos dias de trabalho correspondem a um mês completo num mês, definindo a outra opção do IRT – Considera apenas meses completos - por exemplo, pode definir que um mês completo só é considerado se o funcionário trabalhou no mínimo 15 dias.
No IRT definem-se ainda os dias de férias de direito por ano, assim como as faltas e respetiva quantidade que afeta os subsídios de Natal e Férias, sendo estas consideradas no cálculo. Os dias a abater por faltas são calculados pela seguinte fórmula:
Dias a abater = (Total Dias Falta * Max Dias Direito) / (360)
A aplicação assume um dos seguintes valores para a data de fim de contrato:- A data de fim de contrato introduzida no respetivo campo no separador Contrato da ficha do funcionário, se esta data estiver compreendida entre a data de início e a data de fim do período em que está a ser calculado o fim de contrato;
- Se a data fim de contrato na ficha do funcionário não existir ou não for válida, é considerada a data introduzida como data de processamento no ecrã de processamento manual. Se esta data for igual à data fim do período a processar, é considerado todo o período, caso contrário, é considerada a fração correspondente ao número de dias até à data introduzida.
Para o cálculo das frações, são utilizadas as seguintes fórmulas:
FraccaoInicial = (UltDiaMes - (Dia(DataAdmissão)-1) / UltDiaMes FraccaoFinal = (Dia(DataFimDeContrato)) / UltDiaMes
O número de meses a considerar para o cálculo de proporcionais será igual à diferença entre o mês final e o mês inicial menos um, mais a fração inicial e a fração final:N.º de meses = (MF – MI) -1 + FI + FF
O número de meses trabalhados deve ser arredondando às décimas (se o valor obtido for 0,387 é assumido o valor 0,4 meses).
Se o funcionário tiver um contrato de duração inferior a 12 meses, deve ser considerado que para o Subsídio de Férias, a lei dita 2 dias por cada mês trabalhado, então o total de dias de direito será 2 * N.º de meses.Analogamente, para o Subsídio de Natal a lei dita 2,5 dias por cada mês trabalhado, pelo que o total de dias de direito será: 2,5 * N.º de meses. Deve-se ter também em consideração que todas as remunerações definidas para afetar os subsídios são consideradas no cálculo dos proporcionais.
Seguem dois cenários de exemplo dos processamentos referidos:
Cenário 1
Dados:
- Data de Admissão: 01-03-2014
- Data de Demissão: 13-09-2018
Configuração no IRT:
- Considera apenas meses completos com n.º de dias mínimo: 15 dias;
- 30 dias de faltas afetam os subsídios: faltas existentes: F01 - 156 e F02 - 37;
- Vencimento: 551,46€;
- Subsídio noturno (afeta subsídios): 60,53€;
Cálculos:
Aplicando a fórmula de cálculo do proporcional de subsídio de Natal, obtém-se o seguinte: Proporcional de Subsídio de Natal = Quantidade * Valor Unitário = (TotalDias / 12 * nMesesTrabalhados) * (ValorRem / MaxDiaNatal)
- Quantidade = TotalDias / 12 * nMesesTrabalhados = (30-16.08)/12*8=9.28
- Valor Unitário = ValorRem / MaxDiaNatal = 611,99 / 30 = 20,4
- Proporcional de Subsídio de Natal = Quantidade * Valor Unitário = 9,28 * 20,4 = 189.31€
Explicação dos cálculos:
Quantidade = TotalDias / 12 * nMesesTrabalhados
TotalDias = 30 - dias a abater faltas
Sendo os dias a abater por faltas = 16.08, calculados pela formula dos dias a abater (Total Dias Falta * Max Dias Direito) / (360).
Como o funcionário tem as seguintes faltas que ultrapassam 30 dias (F01-156 e F02-37), obtém-se:
- F01 - (156*30) / 360 = 13
- F02 - (37*30) /360 = 3,08 nMesesTrabalhados = 8, pois a data de demissão é 13-9, e no IRT associado ao funcionário considera apenas meses completos se dias a considerar forem superiores a 15.
Valor Unitário = ValorRem / MaxDiaNatal
ValorRem = 551,46 (vencimento) + 60,53 (subsídio nocturno) = 611,99€
Cenário 2
Dados:
- Data de Admissão: 05-06-2019;
- Processamento do Fim de Contrato: 13-09-2019.
Configuração no IRT:
- IRT: Considera frações de forma proporcional;
- Vencimento: 650€;
Cálculos:
- Funcionário com contrato de duração inferior ou igual a 6 meses e considera frações de forma proporcional.
- Meses trabalhados:
FraccaoInicial = (UltDiaMes - (Dia(DataAdmissão)-1) / UltDiaMes FraccaoInicial = (30 - (5-1) / 30 FraccaoInicial = (30 - 4)/30 = 0,866666666666667 FraccaoFinal = (Dia(DataFimDeContrato)) / UltDiaMes FraccaoFinal = (21) / 31 = 0.677419354838709 N.º de meses = (7-6) -1 + 0,866666666666667 + 0.677419354838709
- Arredondamento às décimas:
N.º de meses = 1,5 Como para o Subsídio de Férias, a lei dita 2 dias por cada mês trabalhado, então o valor de dias a considerar será: 2 * 1,5 = 3,0 dias. Analogamente, a lei dita 2,5 dias por cada mês trabalhado, o valor de dias será: 2,5 * 1,5 = 3.75 dias. O valor dia para o Proporcional de Subsídio de Férias é: 650 / 22 = 29,5454545454, o que perfaz 29,55 * 3,0 = 88,65€ O valor dia para o Proporcional de Subsídio de Natal é: 650 / 30 = 21,66, obtendo-se 21,66 * 3.75 = 86,65€
Não se devem processar proporcionais de Fim de Contrato em extraordinário. Neste tipo de processamento, os proporcionais não têm tratamento de fim de contrato porque não é possível efetuar os acertos de IRS obrigatórios entre vencimento e extraordinário, respeitando o princípio da autonomia e proporcionalidade inerente a estas remunerações.
A variável nMesesTrabalhados é calculada de acordo com o definido no Instrumento de Regulamentação do Trabalho. Para a variável ValorRem deverão ser contempladas todas as remunerações que afetam o subsídio de Natal e o subsídio de Férias além do vencimento.