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As Convenções Coletivas de Trabalho ou Acordos de Empresa prevê a possibilidade dos dias de direito a férias do funcionário serem majorados em função da sua assiduidade. Assim, é possível realizar com que até N dias de falta sejam atribuídos N dias de férias adicionais.
Esta opção está disponível em Recursos Humanos l Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados de Processamento | Instrumento Reg.Trabalho, no separador Férias, na janela Dias de férias adicionais por assiduidade.
Na mesma área, existe também a opção Considerar dias adicionais de assiduidade no mês de férias ao calcular Acréscimos de Custo, que permite que os dias adicionais de férias atribuídos ao funcionário por assiduidade sejam considerados no cálculo de Acréscimo de custos quanto à retribuição do mês de férias.
De realçar que, por omissão, esta opção está desativa e os dias adicionais de férias a que o funcionário tenha direito não são contabilizados nos Acréscimos de Custo no que respeita à retribuição do mês de férias. Desta forma, quanto a esta questão, os cálculos são efetuados considerando que a retribuição do período de férias a que o funcionário tem direito é aquela que receberia se estivesse em serviço efetivo.
Isto é, o cálculo de acréscimo de custo quanto à retribuição do mês de férias considera que o funcionário não vai receber mais valor relativo a retribuição de férias por ter mais dias de direito a férias. Ou seja, receberá o mesmo valor de retribuição de férias se tiver 22 ou 25 dias de férias.
Neste caso, é assumido que essa majoração de dias de férias por assiduidade tem impacto ao nível dos dias de direito de férias e respetivo gozo, mas já não ao nível do valor a receber quanto a retribuição de férias.
Se a opção for ativada, o cálculo de acréscimo de custos quando ao valor de retribuição de férias passa a ter em consideração os dias adicionais de férias a que o(s) funcionário(s) tenha(m) direito por assiduidade, efetuando o apuramento dos valores atendendo a essa majoração.