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Evolution
Este artigo é apenas aplicável a versões anteriores à 10.20 do ERP.
As Reposições de Pagamentos de anos anteriores referem-se a faltas ou outros acertos processados num ano, relativas a anos anteriores. As retenções de IRS são sempre reportadas ao ano a que estão a ser processadas.
Considerando que em janeiro é necessário registar faltas que ocorreram em dezembro do ano anterior, o processamento irá lançar um acerto de remunerações negativo. No que diz respeito ao cálculo do IRS, este acerto é processado como se a remuneração fosse do próprio mês.
Exemplo
Processamento do mês de dezembro:
- Remuneração base = 1000€;
- IRS dez (9%) = 90€;
- SS dez (11%) = 110€
No mês de janeiro é necessário fazer um acerto de 150€, devido a faltas referentes ao mês de Dezembro.
Processamento do mês de janeiro:
- Remuneração base = 1000€;
- SS jan (11%) = 110€;
- Acerto faltas de dezembro = -150€;
- Acerto SS dez (11%) = ((Remuneração base - Acerto) * 11%) = -93,50€;
- IRS jan ((Remuneração base - Acerto) * 8%) = 68€
Em fevereiro, é necessário efetuar novo acerto no valor de 100€, relacionado com faltas do mês de janeiro.
Processamento do mês de fevereiro:
- Remuneração base = 1000€;
- SS fev (11%) = 110€:
- IRS fev (9%) = 90€:
- Acerto faltas de janeiro = -100€;
- Acerto IRS jan = -27€
Para calcular o IRS de janeiro efetuaram-se os seguintes cálculos:
- O valor previsional do mês de janeiro é de 1000€, logo o IRS previsto seria 90€ (Remuneração base * 9%);
- O valor efetivo obtem-se através do cálculo ((Remuneração base - Acerto) * 7%), ou seja, 63€; Logo, o IRS de janeiro é de -27€ (Valor efetivo - Valor previsional).
Para evitar processamentos negativos ou saldos negativos de retenções, o processamento deve obedecer a algumas regras.
No processamento de qualquer período, este deve calcular:
- O valor efetivo de retenção de IRS (tem por base todas as remunerações do próprio mês mais remunerações de anos anteriores);
- O valor previsto de retenção de IRS (tem por base todas as remunerações que compõem o valor sujeito exceto as remunerações negativas de períodos anteriores).
Nos períodos seguintes, se existirem acertos de IRS referentes a este mês, para efeitos de comparação e lançamentos de acertos, deve ser sempre considerado o valor de retenção previsto.