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De acordo com o art.º 149.º da LGT, quando há impossibilidade de prestar trabalho em caso de doença ou acidente, essa impossibilidade é paga pela empresa quando se trate de situação de doença ou acidente comum do trabalhador no valor de:
- 100% do salário-base durante 2 meses, se for média ou grande empresa. Sem prejuízo disso, enquanto não for assumida a modalidade de proteção social obrigatória, o empregador tem de pagar ao trabalhador do 3.º ao 10.º mês, 50% do valor do salário-base;
- 50% do salário-base, no período de 90 dias, findo o qual o contrato caduca se a situação de doença se mantiver, no caso das pequenas e microempresas. A obrigação de pagar os salários nestes termos cessa quando se verifica o termo do contrato por tempo determinado se a doença se mantiver após essa data.
Para efetuar o pagamento da compensação por doença, siga os seguintes passos:
- Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados de Processamento | Ausências;
- Garantir-se a existência de uma ausência prolongada, que tenha associado complemento por baixa. Ou seja, no separador Geral esteja catalogada como ausência prolongada e tenha a opção Tem Complemento de Baixa ativa;
- No separador Dados de Processamento, na caixa Percentagens de Complementos indicar as regras em termos de intervalo de datas e a percentagem de pagamento do complemento que for aplicável à situação concreta, atendendo aos vários casos possíveis;
- Na área Rem. para cálculo de complemento de baixa, selecionar as remunerações que devem ser consideradas para o cálculo do valor a pagar ao trabalhador. Exemplo 1: No caso de uma micro empresa, a empresa terá de pagar o montante de 50% do salário-base, no período de 90 dias. Neste caso, deve indicar-se o seguinte: "Do dia" 1 "Até ao dia" 91 e na %Complemento50,00. Na Rem. para cálculo de complemento de baixa incluir Vencimento e Diuturnidades; Exemplo 2: Se for uma média empresa, o trabalhador terá direito a 100% do salário-base durante 2 meses e, enquanto não for assumida a modalidade de proteção social obrigatória, o empregador tem de pagar ao trabalhador do 3.º ao 10.º mês, 50% do valor do salário-base, sugerindo-se a seguinte configuração: Do dia 1 Até ao dia 61, % Complemento 100,00. Do dia 62 até ao dia 302, % de Complemento 500,00. Na Rem. para cálculo de complemento de baixa incluir Vencimento e Diuturnidades;
- Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários l Alterações mensais l Controlo de ausências;
- Introduzir a ausência prolongada ao(s) funcionário(s) abrangido(s) pela ausência prolongada, indicando a data inicial e final;
- Introduzir todos os dados necessários;
- Clicar em Gravar;
- Se aplicável, realizar a prorrogação da referida ausência prolongada sempre que se mostre adequado;
- Efetuar o respetivo processamento salarial através do Processamento em Lote ou Individual;
- Quando esgotar o prazo de ausência ou esgotar o prazo dentro do qual a empresa tem obrigação de efetuar o pagamento, deve ser terminada a ausência criada, pois os termos da mesma já não são aplicáveis.