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Distribuição dos dias de férias/subsídio de Natal e o cálculo de duodécimos

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Nos contratos a termo certo, a distribuição dos dias de férias e de subsídio de Natal, assim como os dias a considerar para o cálculo e atribuição do subsídio de férias e do subsídio de Natal é efetuada de acordo com o plano de renovações e tendo como referência a data de fim do contrato.

Assim, em caso de cessação do contrato a termo certo no ano civil subsequente ao da admissão, o produto não assume que no dia 1 de janeiro se vencem automaticamente os 22 dias de férias e que o trabalhador tem direito ao correspondente subsídio de férias na totalidade.


Procedimento

Em caso de cessação do contrato a termo certo no ano civil subsequente ao da admissão, o produto calcula o proporcional do subsídio de férias, tendo em conta os dias de férias a que o trabalhador tem direito conforme a duração do contrato, atendendo para isso à data de fim do contrato estabelecida na ficha do funcionário.

Esse mesmo comportamento é assumido no cálculo dos duodécimos do subsídio de férias a ser processado a cada mês (quando aplicável).

No cálculo do subsídio de Natal e no respetivo duodécimo, o produto tem em conta o proporcional a que o funcionário tem direito conforme a duração do contrato, atendendo para isso à data de fim do contrato estabelecida na ficha do funcionário.

No entanto, um contrato de trabalho a termo certo para o qual esteja prevista determinada data de fim de contrato, pode, ainda, admitir renovação ou renovação extraordinária.

Nesse caso, e pretendendo-se que a renovação ocorra, o contrato poderá perdurar por todo o ano civil subsequente ao da admissão sem que aconteça cessação (dependendo da duração do contrato e respetiva renovação).

Nessas situações, para efeitos de atribuição de dias de férias e de subsídio de Natal, o produto deve assumir que no dia 1 de janeiro se vencem os 22 dias de férias e deve atribuir o subsídio de Natal na totalidade, assumindo esses pressupostos no cálculo dos duodécimos relativos ao subsídio de férias e de subsídio de Natal.

Como ambos os cenários são possíveis e a fim de dar um melhor suporte às questões relacionadas com a distribuição dos dias de férias e cálculo de duodécimos de subsídio de férias e de Natal nos contratos a termo certo, dotou-se a aplicação de mecanismos que permitem fazer a gestão destas situações.


Configurações

Estão disponíveis os mecanismos para permitir a gestão destas situações, podendo fazer-se a distribuição de dias de direito e o cálculo até ao final do contrato ou até ao final do ano.

Por omissão, a aplicação continua a assumir, nos contratos a termo certo (cuja data de cessação seja no ano civil subsequente ao da admissão), a distribuição dos dias de férias e dias de subsídio de Natal de acordo com o plano de renovações e tendo como referência a data de fim do contrato. Esses pressupostos são assumidos também no cálculo dos duodécimos relativos ao subsídio de férias e de subsídio de Natal.

No caso de pretender que o produto assuma que, no dia 1 de janeiro, se vencem automaticamente os 22 dias de férias e atribua o subsídio de Natal na totalidade, assumindo esses pressupostos no cálculo dos duodécimos relativos ao subsídio de férias e de subsídio de Natal, deverá desativar opção Distribuição dias de férias/Natal e atribuição de duodécimos de subsídios até à data de fim de contrato, em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados de Processamento | Instrumentos Reg. Trabalho.

Posteriormente, na Ficha do Funcionário, na opção de Contexto, deverá selecionar o utilitário Atribuição de Subsídio de Férias/Natal e, de seguida, selecionar os funcionários pretendidos e clicar em Propagar e Gravar.

Deverá adotar esse procedimento para o subsídio de férias e de Natal.