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Como configurar a base de incidência contributiva para os MOE?

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A base de incidência está relacionada com a obrigação ou com a dispensa de efetuar retenção na fonte.


Definir base de incidência

Uma remuneração percentual é uma remuneração calculada com outros valores de remuneração. É possível indicar quais as remunerações que se consideram base. Esta configuração define-se na tabela "Remunerações" em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados de Processamento | Remunerações.

Nesta tabela, o separador Rems. Incidência apenas se encontra disponível quando a remuneração se calcula pela percentagem de um valor (opções Perc. Valor Base ou Perc. Valor Líquido).

Neste separador, define-se quais as remunerações a incluir no cálculo da remuneração atual, por cada Instrumentos de Regulamentação de Trabalho (IRT). Se nenhuma remuneração for definida, então a remuneração atual será calculada com base na soma do Vencimento e Diuturnidades, definidos na ficha do funcionário em Tabelas | Recursos Humanos | Funcionários | Ficha do Funcionário.

O processamento de salário passa a considerar, para o cálculo das remunerações percentuais, as remunerações definidas no separador Rems. Incidência da remuneração, para o IRT igual ao IRT do funcionário.

As remunerações percentuais de salário base seguem as seguintes regras:

  • O sistema de remunerações é verificado no IRT. Se não estiver definido no IRT, então é considerado o Vencimento e as Diuturnidades;
  • Outras remunerações podem ser adicionadas na ficha do funcionário.

No processamento de horas extra, apenas é considerado o vencimento do funcionário como base de remuneração. Por exemplo, com as seguintes configurações:

  • Em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados de Processamento | Remunerações, no separador Geral definir o tipo como Unitário Dias Úteis e selecionar a opção Perc. Valor Base;
  • Em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Ficha do Funcionário, no separador Processamento definir o vencimento a 1012€ e a diuturnidade a 100€;
  • Em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Ficha do Funcionário, no separador Outros Movimentos definir o Vencimento à Unidade, com a quantidade 1 e o valor unitário 10. Deverá preencher estes valores na área Remunerações.

A remuneração R07Vencimento à Unidade, com 18 dias úteis, terá o valor 2001.60€ = (1012+100) *0.1*18.

A definição de remunerações base de incidência não é obrigatória. Se não for nada definido, o sistema assume como Remunerações Base de Incidências o Vencimento Base mais as Diuturnidade.

Base de inciência para MOE

A alteração operada no art.º 66.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, na sequência da aprovação da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2014, manifesta-se na revogação do limite máximo aplicável à base de incidência contributiva para a Segurança Social dos membros dos Órgãos Estatutários (MOE), com efeitos a partir de 01/01/2014.

Continua a aplicar-se o limite mínimo, igual ao valor do IAS.

Assim, quanto ao processamento salarial relativo aos MOE, deverá ter-se em atenção que:

  • A partir de 01/01/2014, deve deixar de ser considerado esse limite máximo, passando a ser assumido na base de incidência contributiva a totalidade do valor das remunerações auferidas pelo MOE em cada uma das pessoas coletivas em que este exerça atividade;
  • Esse limite deixa de ser aplicável às contribuições e às quotizações devidas pela entidade empregadora e pelo MOE em todos os grupos de remunerações relevantes para a Segurança Social.