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A opção Exceto quando decorrido um ano civil completo de atividade tem impacto apenas ao nível da atribuição dos dias de férias e respetivo subsídio de férias.
Esta opção encontra-se disponível em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados de Processamento| Instrumentos Reg. do Trabalho.
Por omissão, esta opção está desativa e só é possível ativá-la quando a opção Distribuiçãodias de férias/Natal e atribuição de duodécimos de subsídios até à data de fim de contrato se encontrar também ativa.
Caso esta opção se encontrar desativa, não é possível selecionar a nova opção uma vez que são dependentes uma da outra.
Os seguintes cenários demonstram exemplos desta opção ativa e desativa.
Opção ativa
Se a opção Distribuição dias de férias/Natal e atribuição de duodécimos de subsídios até à data de fim de contrato estiver desativada ou se estiver ativa mas a opção Exceto quando decorrido um ano civil completo de atividade não está ativa, os comportamentos continuam a ser os mesmos que os anteriormente existentes.
Ou seja, por omissão, a opção Distribuição dias de férias/Natal e atribuição de duodécimos de subsídiosaté à data de fim de contrato está ativa.
Com esta opção ativa, o produto continua a assumir, nos contratos a termo certo (cuja data de cessação seja no ano civil subsequente ao da admissão), que a distribuição dos dias de férias e dias de subsídio de Natal é efetuada de acordo com o plano de renovações e tendo como referência a data de fim do contrato definida.
Com base nessa definição, são depois assumidos os mesmos pressupostos no cálculo dos duodécimos relativos ao subsídio de férias e do subsídio de Natal.
Caso o contrato seja renovado e não termine na data prevista, são recalculados os dias de direito atendendo às novas condições através do utilitário Atribuição de Subsídio de Férias/Natal.
Opção desativa
Caso as opções Distribuição dias de férias/Natal e atribuição de duodécimos de subsídios até à data de fim de contrato e Exceto quando decorrido um ano civil completo de atividade estiverem ativas nos contratos a termo certo (cuja data de cessação seja no ano civil subsequente ao da admissão), a distribuição de dias de subsídio de Natal e correspondente pagamento de subsídio, designadamente através da modalidade de pagamento em duodécimos, tem o mesmo comportamento referido anteriomente.
As diferenças existem quanto à distribuição dos dias de férias e correspondente subsídio de férias. Neste caso, a distribuição dos dias de férias é efetuada de acordo com o plano de renovações e tendo como referência a data de fim do contrato definida, sendo que:
- No ano de admissão é aplicada a regra de dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato;
- Nos anos/contratos seguintes, para atribuição dos dias de férias, é utilizada como critério de distinção o facto de o funcionário já estar ou não ao serviço há um ano civil completo. Considera-se que está ao serviço há um ano civil completo quando esteve ao serviço no período compreendido entre de 01/01 de determinado ano até 31/12 desse mesmo ano. Se ainda não esteve ao serviço da entidade empregadora durante um ano civil completo, continua a ser aplicada a mesma regra – 2 dias por cada mês de duração do contrato.
Caso já esteja ao serviço durante um ano civil completo, passam a ser atribuídos 22 dias de férias e o correspondente subsídio de férias.
A verificação de se um determinado funcionário tem ou não um ano civil completo de serviço desde a data de admissão é efetuada nas operações de:
- Atribuição/cálculo de dias de férias;
- Renovação do contrato;
- Abertura de ano;
- Utilização do utilitário Atribuição de Subsídio de Férias/Natal, quando estiver selecionada a opção Subsídios de férias;
- Acréscimo de custos.
Caso o contrato termine antes do final do ano, é verificado o valor que devia ser pago atendendo à data em que terminou, bem como o valor que foi processado até esse momento, sendo efetuado o acerto necessário.
Ambas as opções referidas só devem ser utilizadas em contratos a termo certo.