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Período de Referência

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No módulo de Recursos Humanos, existem um conjunto de opções que devem ser validadas para o registo das alterações de remunerações e/ou descontos relativamente a períodos já processados, assim como para o processamento das alterações mensais com referência ao período a que respeitam.

Neste sentido, devem ser validados os seguintes dados:

Administrador

É necessário definir o comportamento do sistema quando processa alterações referentes a períodos anteriores. Para isso, em Administrador | [Empresa] | Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício | Recursos Humanos | Gerais encontra-se disponíveis as seguintes opções:

Cálculo do Processamento pelo Período de Referência - PPR:

Quando ativa, permite o cálculo de deduções referente a períodos anteriores como se tivessem sido processadas/pagas nesse período.

No processamento de salários de um determinado período, o motor de processamento verifica se existem registos de alterações mensais referentes a períodos anteriores, recalcula os processamentos desses períodos com as novas alterações e lança as diferenças no processamento atual.

Os valores do processamento passam a apresentar o período referente aos acertos. Em algumas empresas, quando um funcionário recebe uma remuneração de um período anterior ao período do processamento, esta deve ser englobada nesse período (o anterior) para efeitos de deduções.

Não é recomendado ativar esta opção a meio do ano fiscal.

Cálculo dos Retroativos com detalhe por movimento

Esta opção encontra-se disponível apenas se a opção anterior estiver selecionada. Quando ativa, os movimentos retroativos são apresentados com detalhe. Por exemplo, se a empresa atribui em março um aumento de 100€ aos funcionários com retroativos, então será apresentado um movimento de cada retroativo por cada período (neste caso, janeiro e fevereiro).

Nota: Para que estas duas opções fiquem disponíveis, é necessário clicar em Mudar para o Processamento pelo Período de Referência - PPR.

Alterações mensais

Todos os tipos de alterações mensais devem ter o mesmo comportamento:

  • Registo das alterações na data/período em que ocorreram;
  • Processamento das alterações mensais no período seguinte.

Procedimento

No Processamento Individual, disponível em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Salários | Processamento | Individual, a coluna "Período" identifica o ano e o período de referência do processamento.

Histórico

Uma vez que o processamento poderá ser baseado no período de referência, é necessário garantir que existe informação necessária sobre o histórico do processamento de forma a efetuar devidamente os cálculos, nomeadamente:

  • Histórico de encargos, por exemplo com a Segurança Social;
  • Repartições (ligação à Contabilidade).

Remunerações

No mapa de Segurança Social, as remunerações referentes a períodos anteriores são identificadas com o código 6: Diferenças de vencimento de meses anteriores, incluindo horas extraordinárias. Esta mapa encontra-se disponível em Recursos Humanos | Obrigações Declarativas | Declaração de Remunerações | Segurança Social.

Assim, o campo Retroativos nas remunerações que identifica o código de remuneração quando a mesma for referente a períodos anteriores. Esta campo está disponível no separador Geral, em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados de Processamento | Remunerações.

No separador CGA, é possível identificar a situação do retroativo (situações do tipo Remuneração), por exemplo caso se trate de uma alteração do valor de remuneração certas ou permanentes. Este separador encontra-se disponível se a empresa efetuar tratamento de Caixa Geral de Aposentações (Portugal). Esta opção é definida em Administrador | [Empresa] | Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício | Recursos Humanos | CGA.

Horas extra

Tal como acontece na tabela das remunerações, também na tabela "Horas Extra", o campo Retroativo irá guardar um novo código de remuneração quando a remuneração for relativa a períodos.

Esta tabela encontra-se disponível em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados de Processamento | Horas Extra.

Atualização de mapas

Uma vez que o processamento poderá ser baseado no período de referência, é necessário incluir esta informação em alguns relatórios, nomeadamente:

  • Mapa de Vencimentos;
  • Mapa da Folha de Férias;
  • Mapa de Liquidação de IRS;
  • Mapa de Sindicatos;
  • Mapa de Seguros;
  • Mapa de Emissão de Recibos.
Quando efetuar o primeiro processamento salarial no ERP, se o sistema de Processamento PPR estiver ativo e existirem faltas relativas a meses anteriores ao do processamento que vai efetuar, deverá previamente efetuar o processamento dos meses relativamente aos quais existem faltas registadas.