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Como processar prémios de produtividade?

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Os prémios de produtividade, tal como os subsídios de férias e de Natal, são objeto de retenção autónomaem sede de IRPS.

Para processar os prémios de produtividade, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados de Processamento | Remunerações;
  2. Criar as remunerações que se pretende que sejam consideradas como prémio de produtividade;
  3. Aceder a Recursos Humanos l Salários e Honorários l Salários | Processamento l Individual ou em Lote;
  4. Selecionar o tipo Processamento Extra;
  5. Adicionar as remunerações que pretende processar como prémio de produtividade;
  6. Clicar em Gravar.

Ao utilizar o tipo Processamento Extra, o prémio de produtividade será processado sem englobamento de IRPS. O Processamento Extra é semelhante a um processamento extraordinário, com a diferença de que não é efetuado englobamento.

Com exceção das janelas do Processamento Individual, Processamento em lote e Emissão de recibos, em que são tratados como Processamento Extra (autónomos), nas restantes opções disponíveis no módulo de Recursos Humanos é tratado como um Processamento Extraordinário.