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Cálculo de demissão - Tipo de Processamento Dias Fixos

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Supondo o seguinte cenário:

  • Tabela de Períodos com o período de janeiro com 22 dias úteis, e com 30 dias nos Dias 30;
  • Funcionário com vencimento de 1000 €;
  • Funcionário com data de demissão a 13/01/2018;
  • Funcionários com 40 Horas semanais;
  • Salário Hora = 4.1666;
  • Dias Não Trabalhados = 18;
  • Dias Úteis Não Trabalhados = 18;
  • Horas Não Trabalhadas = 40/5 * 18 = 144.

Utiliza fórmula de faltas em dias - Paga sempre dias trabalhados

  • RemMensal = (RemMensal /DiasFalta) * (TotalDiasPeriodo - DiasNãoTrabalhados)
  • RemMensal = 1000/30 * (31-18)= 33.333 * 13 = 433.333

Utiliza fórmula de faltas em dias - Desconta sempre dias não trabalhados

  • RemMensal = RemMensal - ((RemMensal /DiasFalta) * DiasNãoTrabalhados)
  • RemMensal = 1000 – (1000/30) * 18 = 400

Utiliza fórmula de faltas em horas - Paga sempre horas trabalhadas

  • RemMensal = (Horas Semana / 5 * DiasCálculo - HorasNãoTrabalhadas) * Salário Hora
  • RemMensal = (40/5*30-144) * 4.1666= 96 * 4.1666= 400

Utiliza fórmula de faltas em horas - Desconta sempre horas não trabalhadas

  • RemMensal = RemMensal - (Salário Hora * HorasNãoTrabalhadas)
  • RemMensal = 1000 – (4.1666* 144)= 1000 – 600= 400

Utiliza fórmula de faltas em horas - Utiliza fórmula penalizante quando trabalha menos de meio mês Trabalhador sai antes do meio do mês (“Falta” mais de meio mês):

  • RemMensal = RemMensal - ((RemMensal /DiasFalta) * DiasNãoTrabalhados)
  • RemMensal = 1000 – (1000/30) * 18 = 400