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Como proceder se o funcionário estiver no período de aguardar aposentação?

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A situação Aguardar Aposentação identifica no módulo de Recursos Humanos os colaboradores que estão prestes a terminar as suas funções na organização, entrando para o regime de aposentação.


Processamento

Quando um funcionário estiver a aguardar aposentação, não existem faltas nem subsídio de alimentação a processar uma vez que nesta situação o funcionário deixa de trabalhar na organização.

Este período é sempre compreendido por meses completos. Assim, se for indicado uma data que não seja o início do mês, este só terá efeito a partir do mês seguinte.

O valor da aposentação pode ser diferente do vencimento normal, pelo qual é necessário indicar o valor e a tabela de IRS que pretende que os rendimentos sejam atribuídos. Para isso, deverá aceder à Ficha do Funcionário e, no separador CGA/ADSE, ativar a opção Pagar pensão e ignorar vencimento a partir da data, indicando os restantes dados para o valor ser corretamente processado.

No processamento do mês em que o funcionário entra em aposentação e caso a data não seja o primeiro dia do mês, deverá ser descontado o período desde a data de aposentação até ao final do mês se o funcionário não estiver a trabalhar.

Para tal, será necessário introduzir as faltas para o período em questão nas alterações mensais. No Administrador, em Parâmetros Exercício | CGA, deverá indicar a remuneração que será utilizada para o pagamento do respetivo valor, uma vez que não poderá ser a mesma remuneração do vencimento. Nesse período, o vencimento não apresentará valor.


Regras

Existe um conjunto de regras que deverá ter em atenção antes de indicar na ficha do funcionário que este está a aguardar aposentação, tais como:

  • No processamento de vencimento é utilizado o tipo de rendimento definido na remuneração indicada no Administrador para a situação "Aguarda Aposentação";
  • Para processar remunerações com um tipo de rendimento diferente do definido na remuneração indicada no Administrador (por exemplo, remunerações com categoria A), terá de as incluir num processamento Extraordinário;
  • Nas remunerações consideradas nos tipos de processamento Sub. de Férias ou Sub. de Natal é considerado o tipo de rendimento indicado na ficha do funcionário;
  • Quando o tipo de processamento é Fim de Contrato, é utilizado o tipo de rendimento da ficha do funcionário.

Procedimento a adotar no final do contrato

Se no processamento de fim de contrato existir remunerações de tipo de rendimento H e A, nada será declarado na DMR uma vez que não é possível distinguir estes tipos de remunerações, além de que a categoria H não é declarada na DMR.

Por isso, neste cenário recomendamos um dos seguintes procedimentos:

  1. Efetuar o processamento do fim de contrato antes do funcionário estar na situação Aguarda Aposentação;
  2. Incluir os proporcionais num processamento extraordinário, mas a remuneração de aposentação ser processada no tipo de processamento Vencimento e não em Fim de Contrato. Se incluir a remuneração de aposentação no tipo Fim de Contrato, o IRS desse processamento não ficará disponível nem na DMR nem no modelo 10 uma vez que a linha da remuneração fica com o tipo de rendimento H e o desconto A.

Além disso, deverá também verificar se na Declaração de Rendimentos está refletida a divisão de valores por tipo de rendimento em função das regras anteriores.