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Como calcular o salário/hora nos vários tipos de processamento?

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Os Recursos Humanos permitem que o cálculo do Salário Hora, no qual se baseia o processamento, seja realizado de acordo com os tipos de processamento. No entanto, as regras divergem relativamente às versões do ERP.


Professional e Executive

O cálculo do Salário Hora pode ser realizado com um de três tipos de processamento, que poderá definir nos Parâmetros da Aplicação. No entanto, caso pretenda que para determinados funcionários o Tipo de Processamento seja diferente, apenas é necessário indicá-lo na respetiva Ficha do Funcionário qual o tipo de processamento a aplicar.

Tipos de Processamento

Salário/HoraTempo Completo/Ignorar Horário ParcialTempo parcial (Usa horário)
Cálculo do salário hora por remuneração com arredondamento intermédio

Ativa

Dias úteis variáveis(Remunerações) x 12 / (Horas Semana x 52)

Remunerações / TotalHorasMês

Dias Fixos 30Sum((Remunerações / Valor da coluna Dias 30 do período) / (HorasSemana / 5))
Dias úteis fixosSum((Remunerações) x 12 / NHorasSemana x 52)
Cálculo do salário hora por remuneração com arredondamento intermédio

Desativa

Dias úteis variáveisSum((Remunerações) *12 / NHorasSemana *52)
Dias Fixos 30(Remunerações / Valor da coluna Dias 30 do período) / (Número de Horas Diárias)Remunerações / TotalHorasMês
Dias úteis fixos(SomaRemunerações) x 12 / NHorasSemana x 52
Processamento por Dias Úteis Fixos

O sistema assume como dias úteis fixos 21.66(6) dias, ou seja: (52 x 5 / 12). Para calcular o salário hora, a fórmula é idêntica à referida no primeiro tipo de processamento. Por exemplo:

  1. Numa empresa de demonstração, criar um funcionário com tipo processamento Dias Úteis Variáveis e as seguintes remunerações: - Vencimento: 622.62 € - Diuturnidades: 62.26 € - Remuneração extra: 500 €
  2. No instrumento de regulamentação, definir que todas estas remunerações entram no cálculo do salário hora do vencimento;
  3. Criar uma remuneração unitária valor hora, percentual de 100% sobre o salário hora do vencimento;
  4. Criar um falta em horas que abate todas as remunerações do salário hora do vencimento;
  5. Para um determinado mês, inserir uma falta de 24 horas ao funcionário e a remuneração com quantidade de 24 horas;
  6. Processar o funcionário nesse mês.

Abatimento das Faltas

Vencimento
  • Salário hora: 622.62 x NMeses / (NHorasSemana x NSemanasAno) => 622.62 x 12/ 40 x 52 = 3.59
  • Vencimento: 536.46 - Descontado
  • Vencimento: 622.62 – 24 x 3.59 = 622.62 – 86.16

Diuturnidade

  • Salário hora: 62.26 x NMeses / (NHorasSemana x NSemanasAno) => 62.26 x 12/ 40 x 52 = 0.36
  • Vencimento: 53.62 - Descontado
  • Vencimento: 62.26 – 24 x 0.36  = 62.26 – 8.64

Remuneração Extra

  • Salário hora: 500.00 x NMeses / (NHorasSemana x NSemanasAno) => 500.00 x 12/ 40 x 52 = 2.88
  • Vencimento: 430.88 - Descontado
  • Vencimento: 500.00 – 24 x 3.59 = 500.00 – 69.12

Cálculo da Remuneração Unitária Valor Hora

Salário hora para vencimento:

  • (Soma das remunerações consideradas) x  NMeses/(NHorasSemana x NSemanasAno)
  • (622.62+62.26+500.00) x 12/40 x 52
  • 1184.88 x 12/2080= 6.84

Remuneração Unitária valor hora = 24 x 6.84 = 164.16

A diferença entre o somatório dos valores descontados pelas faltas e o valor da remuneração unitária valor hora de compensação resulta do seguinte cálculo: (86.16+8.64+69.12) = 163.92 <> 164.16

Ou seja, existe uma diferença de 0.24 € (a favor do funcionário). Atendendo a que a base de incidência para o cálculo do salário hora nas diversas operações é diferente, é impossível eliminar estas diferenças.

Para ultrapassar o problema, é necessário implementar um 2.º método de cálculo do salário hora para o processamento (vencimento, horas extra e subsídio de turno). Em vez do salário hora resultar da aplicação da fórmula ao somatório das remunerações a considerar (sem a opção ativa), passa a ser o somatório dos resultados da aplicação da fórmula a cada uma das remunerações a considerar (com a opção ativa). Por exemplo:

Opção Cálculo do salário hora por remuneração com arredondamento intermédio desativa

  • Salário Hora = (SomaRemunerações) x 12 / NHorasSemana x 52
  • Salário Hora = (622.62+62.26+500.00) x 12/40 x 52
  • 1184.88 x 12/2080=6.84
  • Remuneração Unitária valor hora = 24 x 6.84 = 164.16

Opção Cálculo do salário hora por remuneração com arredondamento intermédio ativa

  • Salário Hora = Sum((Remunerações) x 12 / NHorasSemana x 52)
  • Salário Hora = SUM(622.62 x 12/40 x 52 + 62.26 x 12/40 x 52 + 500.00 x 12/40 x 52)
  • Salário Hora = Sum(3.59+0.36+2.88) = 6.83
  • Remuneração Unitária valor hora = 24 x 6.83 = 163.92

Esta solução garante a coerência entre o cálculo do salário hora para o abatimento de faltas e o cálculo do salário hora para processamento, traduzindo-se na correspondência dos valores descontados por faltas e valores processados com base no salário hora quando o grupo de remunerações abatido corresponde ao grupo de remunerações a considerar para o salário hora.

As remunerações consideradas para o cálculo são as que se estão definidas na tabela de Instrumentos associado a cada funcionário. Em relação ao Vencimento e às Diuturnidades, é considerado o valor mensal definido na tabela de cada funcionário e não o valor por período.

Public Sector

No caso da Public Sector, o cálculo do Salário/Hora pode ser realizado de acordo com a configuração dos Instrumentos de Regulamentação do Trabalho (IRT) - Cálculo em função do Ano: SH = (R * 12) / (HS*52)

O cálculo é efetuado da seguinte forma: Salário Hora = (Remunerações) * 12 / (Horas Semana * 52)

Para calcular o salário/hora, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Tabelas | Recursos Humanos | Dados do Processamento | Instrumentos Reg. Trabalho;
  2. Na opção Cálculo do Saláriohora, configurar a fórmula Cálculo em função do Ano: SH = (R * 12) / (HS*52);
  3. Clicar em Confirmar.