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Os Recursos Humanos permitem que o cálculo do Salário Hora, no qual se baseia o processamento, seja realizado de acordo com os tipos de processamento. No entanto, as regras divergem relativamente às versões do ERP.
Professional e Executive
O cálculo do Salário Hora pode ser realizado com um de três tipos de processamento, que poderá definir nos Parâmetros da Aplicação. No entanto, caso pretenda que para determinados funcionários o Tipo de Processamento seja diferente, apenas é necessário indicá-lo na respetiva Ficha do Funcionário qual o tipo de processamento a aplicar.
Tipos de Processamento
| Salário/Hora | Tempo Completo/Ignorar Horário Parcial | Tempo parcial (Usa horário) |
| Cálculo do salário hora por remuneração com arredondamento intermédio | Ativa | |
| Dias úteis variáveis | (Remunerações) x 12 / (Horas Semana x 52) | Remunerações / TotalHorasMês |
| Dias Fixos 30 | Sum((Remunerações / Valor da coluna Dias 30 do período) / (HorasSemana / 5)) | |
| Dias úteis fixos | Sum((Remunerações) x 12 / NHorasSemana x 52) | |
| Cálculo do salário hora por remuneração com arredondamento intermédio | Desativa | |
| Dias úteis variáveis | Sum((Remunerações) *12 / NHorasSemana *52) | |
| Dias Fixos 30 | (Remunerações / Valor da coluna Dias 30 do período) / (Número de Horas Diárias) | Remunerações / TotalHorasMês |
| Dias úteis fixos | (SomaRemunerações) x 12 / NHorasSemana x 52 | |
O sistema assume como dias úteis fixos 21.66(6) dias, ou seja: (52 x 5 / 12). Para calcular o salário hora, a fórmula é idêntica à referida no primeiro tipo de processamento. Por exemplo:
- Numa empresa de demonstração, criar um funcionário com tipo processamento Dias Úteis Variáveis e as seguintes remunerações: - Vencimento: 622.62 € - Diuturnidades: 62.26 € - Remuneração extra: 500 €
- No instrumento de regulamentação, definir que todas estas remunerações entram no cálculo do salário hora do vencimento;
- Criar uma remuneração unitária valor hora, percentual de 100% sobre o salário hora do vencimento;
- Criar um falta em horas que abate todas as remunerações do salário hora do vencimento;
- Para um determinado mês, inserir uma falta de 24 horas ao funcionário e a remuneração com quantidade de 24 horas;
- Processar o funcionário nesse mês.
Abatimento das Faltas
- Salário hora: 622.62 x NMeses / (NHorasSemana x NSemanasAno) => 622.62 x 12/ 40 x 52 = 3.59
- Vencimento: 536.46 - Descontado
- Vencimento: 622.62 – 24 x 3.59 = 622.62 – 86.16
Diuturnidade
- Salário hora: 62.26 x NMeses / (NHorasSemana x NSemanasAno) => 62.26 x 12/ 40 x 52 = 0.36
- Vencimento: 53.62 - Descontado
- Vencimento: 62.26 – 24 x 0.36 = 62.26 – 8.64
Remuneração Extra
- Salário hora: 500.00 x NMeses / (NHorasSemana x NSemanasAno) => 500.00 x 12/ 40 x 52 = 2.88
- Vencimento: 430.88 - Descontado
- Vencimento: 500.00 – 24 x 3.59 = 500.00 – 69.12
Cálculo da Remuneração Unitária Valor Hora
Salário hora para vencimento:
- (Soma das remunerações consideradas) x NMeses/(NHorasSemana x NSemanasAno)
- (622.62+62.26+500.00) x 12/40 x 52
- 1184.88 x 12/2080= 6.84
Remuneração Unitária valor hora = 24 x 6.84 = 164.16
A diferença entre o somatório dos valores descontados pelas faltas e o valor da remuneração unitária valor hora de compensação resulta do seguinte cálculo: (86.16+8.64+69.12) = 163.92 <> 164.16
Ou seja, existe uma diferença de 0.24 € (a favor do funcionário). Atendendo a que a base de incidência para o cálculo do salário hora nas diversas operações é diferente, é impossível eliminar estas diferenças.
Para ultrapassar o problema, é necessário implementar um 2.º método de cálculo do salário hora para o processamento (vencimento, horas extra e subsídio de turno). Em vez do salário hora resultar da aplicação da fórmula ao somatório das remunerações a considerar (sem a opção ativa), passa a ser o somatório dos resultados da aplicação da fórmula a cada uma das remunerações a considerar (com a opção ativa). Por exemplo:
Opção Cálculo do salário hora por remuneração com arredondamento intermédio desativa
- Salário Hora = (SomaRemunerações) x 12 / NHorasSemana x 52
- Salário Hora = (622.62+62.26+500.00) x 12/40 x 52
- 1184.88 x 12/2080=6.84
- Remuneração Unitária valor hora = 24 x 6.84 = 164.16
Opção Cálculo do salário hora por remuneração com arredondamento intermédio ativa
- Salário Hora = Sum((Remunerações) x 12 / NHorasSemana x 52)
- Salário Hora = SUM(622.62 x 12/40 x 52 + 62.26 x 12/40 x 52 + 500.00 x 12/40 x 52)
- Salário Hora = Sum(3.59+0.36+2.88) = 6.83
- Remuneração Unitária valor hora = 24 x 6.83 = 163.92
Esta solução garante a coerência entre o cálculo do salário hora para o abatimento de faltas e o cálculo do salário hora para processamento, traduzindo-se na correspondência dos valores descontados por faltas e valores processados com base no salário hora quando o grupo de remunerações abatido corresponde ao grupo de remunerações a considerar para o salário hora.
As remunerações consideradas para o cálculo são as que se estão definidas na tabela de Instrumentos associado a cada funcionário. Em relação ao Vencimento e às Diuturnidades, é considerado o valor mensal definido na tabela de cada funcionário e não o valor por período.
Public Sector
No caso da Public Sector, o cálculo do Salário/Hora pode ser realizado de acordo com a configuração dos Instrumentos de Regulamentação do Trabalho (IRT) - Cálculo em função do Ano: SH = (R * 12) / (HS*52)
O cálculo é efetuado da seguinte forma: Salário Hora = (Remunerações) * 12 / (Horas Semana * 52)
Para calcular o salário/hora, siga os seguintes passos:
- Aceder a Tabelas | Recursos Humanos | Dados do Processamento | Instrumentos Reg. Trabalho;
- Na opção Cálculo do Saláriohora, configurar a fórmula Cálculo em função do Ano: SH = (R * 12) / (HS*52);
- Clicar em Confirmar.