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Evolution
No apuramento das retenções de processos de dívida, é necessário validar um conjunto de configurações importantes relacionadas sobretudo com o cálculo autónomo nos subsídios.
Considerações Importantes
Deverá ter em consideração um conjunto de questões relacionadas com o processamento de processos de dívida, tais como:
Prioridades iguais para Processos de Dívida diferentes
No processamento, quando são detetados dois ou mais processos de dívida para o mesmo funcionário com a mesma prioridade, a aplicação emite uma mensagem de alerta e não permite a realização do processamento.
Nesta situação, deverá alterar as prioridades.
Valor de retenção no último processamento
Quando a soma do valor processado (valor apurado nos processamentos para o cumprimento do processo de dívida) e do valor a reter no processamento atual resulta num valor superior ao total da dívida, apenas é retido o valor necessário para completar o que está em falta e atingir o valor total da dívida.
Trabalho a Tempo Parcial
Se estiver a ser utilizada a fórmula Regras do Código Civil (SMN Bruto ou Líquido) num processo de dívida para um trabalhador atempo parcial, as validações do Salário Mínimo Nacional vão considerar o valor integral e não o proporcional ao tempo de trabalho cumprido pelo trabalhador.
Subsídio de Férias e de Natal
Se o desconto associado ao processo de dívida estiver configurado para afetar o processamento dos Subsídios de Férias e de Natal, os valores recebidos a esse título são considerados no apuramento do valor a reter, independentemente da forma de pagamento (tranche completa, duodécimos, proporcional dias de férias, 50% em duodécimos e 50% no mês subsídio).
O mesmo se aplica aos valores abrangidos no processamento extraordinário ou no processamento extra (disponíveis em Moçambique e Cabo Verde).
O processamento destes Subsídios em simultâneo antes ou depois do processamento não tem influência neste comportamento.
Processamento com período semanal ou quinzenal
Se o período de processamento definido na ficha de funcionário for semanal ou quinzenal, no processamento em que existam processos de dívida é seguida uma lógica de valor acumulado do mês fiscal em que o período processado se insere.
Exemplo
Processamento de janeiro com um período quinzenal e um processo de dívida associado a um funcionário com fórmula de Rendimento mínimo mensal de 300 € e valor a reter mensalmente de 100 €.
No processamento associado à 1.ª quinzena de janeiro, o valor disponível para aplicar retenção era, por exemplo, de 200 €. Isto significa que nesse processamento não será efetuada qualquer retenção, porque 200 € < 300 € (Rendimento mínimo mensal).
No processamento associado à 2.ª quinzena do mês de janeiro, o valor disponível para aplicar retenção é o valor desse período acumulado com o da 1.ª quinzena. Ou seja, 200 € da 1.ª quinzena + 200 € da 2.ª quinzena, num total de 400 €. Neste caso, como a incidência é superior ao rendimento mínimo mensal, já se faria a retenção de 100 €.
Retroativos
Calcular os retroativos através do sistema de processamento PPA ou do sistema de processamento PPR não tem impacto nos valores retidos em âmbito de processos de dívida. Tal significa que os valores dos descontos de processos de dívida já calculados não são alterados nem alteram o cálculo de retroativos.
Quando existe cálculo de retroativos, os valores de retroativos a receber pelo funcionário integram a remuneração ilíquida a considerar para apurar os valores a reter no processo de dívida do mês em que os retroativos são processados.
Acréscimos de Custos
Os processos de dívida pendentes para os funcionários não são considerados no cálculo de acréscimos de custos.
Simulação de Vencimento
Os descontos relativos aos processos de dívida não são considerados nas simulações de vencimento simples (líquido) e de vencimento completa (ilíquido).
Desconto relativo ao processo de dívida no processamento de fim de contrato
Ao efetuar o processamento de fim de contrato de um determinado funcionário é verificado se, nesse momento, o funcionário tem processos de dívida do tipo Adiantamento ou Restituição em estado ativo. Caso existam, desconta-se ao funcionário todo o valor ainda em dívida nesses processos no processamento do fim de contrato.
Apuramento de Retenções
Na criação dos processos de dívida, está disponível a opção de Cálculo Autónomo nos Subsídios que influencia a forma como é calculado o valor a reter em cada processo de dívida.
O comportamento da aplicação é diferente caso este a opçao esteja ou não ativa:
Opção desativa
Quando está opção não está ativa (comportamento assumido por predefinição), o cálculo dos valores a reter para cumprir os processos de dívida considera os rendimentos auferidos naquele mês, independentemente do tipo de processamento que está na origem desses valores.
Tal significa que são considerados os valores do processamento de Vencimento, Férias, Subsídios de férias e de Natal, Extraordinário, Fim de contrato e Extra (este disponível nas localizações MZ e CV).
Todos os valores para o cálculo da retenção do processo de dívida são englobados, independentemente do tipo de processamento.
Exemplo:
Se processar o vencimento e o subsídio de férias de um determinado mês para um funcionário com um valor a reter de 100 € para um processo de dívida, o valor retido máximo calculado no mês será de 100 € no conjunto das remunerações e descontos resultantes dos dois tipos de processamento.
Opção ativa
Quando a opção está ativa, os valores a que o funcionário tem direito num determinado mês por processamento dos Subsídios de Férias e Natal são tratados de forma autónoma no cálculo dos valores a reter para cumprir o processo de dívida.
Exemplo:
Se processar o vencimento e o subsídio de férias de um determinado mês para um funcionário com um valor a reter de 100 € para um processo de dívida, as remunerações e descontos provenientes do tipo de processamento Vencimento serão considerados isoladamente dos processamentos de Subsídio de Férias, sendo retido no máximo 100 € em cada processamento, podendo atingir os 200 € no mês.
O cálculo do valor que pode ser retido em cada um dos processos de dívida obedece aos seguintes pressupostos:
- Os valores a reter para o cumprimento do processo de dívida em causa serão calculados numa lógica de 14meses, enquanto se a opção não estiver ativa serão calculados numa lógica de 12meses;
- O Rendimento Mínimo Mensal ou Salário Mínimo Nacional a assegurar (consoante a fórmula associada ao processo de dívida) é validado em cada uma das tranches do subsídio, consoante a modalidade de pagamento associada, sendo considerado o proporcional desse valor mínimo face ao valor total da tranche que está a ser processada;
- Em cada uma das tranches de subsídio processadas é considerada a retribuição líquida e o Rendimento Mínimo Mensal ou Salário Mínimo Nacional numa lógica de “valor acumulado”. Ou seja, no processamento da 2.ª tranche de subsídio acumulo na retribuição líquida e no valor mínimo ou SMN os montantes considerados na 1.ª tranche e assim sucessivamente.