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Regras de apuramento das retenções relativas a processos de dívida consideradas no processamento

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Os valores a reter de cada processo de dívida no estado Ativo são apurados para os funcionários no processamentoindividual e no processamento em lote.

No cálculo destes valores são efetuados os seguintes procedimentos para cada um dos processos de dívida:

Apurar remuneração ilíquida

São somados todos os créditos laborais dos funcionários, de acordo com a configuração efetuada no desconto para os tipos de processamento a afetar e para as remunerações que têm o desconto do processo de dívida associado.

Deve garantir que o desconto relativo ao processo de dívida está associado a todas as remunerações auferidas pelos funcionários a utilizar no cálculo.

Nota: Deve ter em consideração no cálculo o tipo de pagamento do subsídio de refeição (ticket ou cartão), assim como outras remunerações em espécie existentes.

Apurar remuneração líquida

Os descontos do processo de dívida que estejam associados são deduzidos ao valor ilíquido apurado (configurável pelo utilizador). Para tal, deverá associar os descontos legalmente obrigatórios ao desconto do processo de dívida.

Se o mesmo funcionário tiver mais do que um processo de dívida ativo, não serão considerados os valores de retenção dos processos de dívida com prioridade inferior ao calcular a remuneração líquida do 2.º processo de dívida e seguintes. Na mesma situação, no cálculo do 2.º processo de dívida e seguintes, para garantir o Rendimento Mínimo Mensal ou o Salário Mínimo Mensal definido, são considerados os valores de retenção dos processos de dívida com prioridade inferior já calculados.

Apurar valor a reter

Se o valor a reter for em percentagem, é aplicada a percentagem indicada no processo de dívida sobre o valor da Remuneração Líquida apurada de acordo com as regras acima. Assim: Remuneração líquida * %.

No caso de o desconto ser em valor, esse valor é retirado à remuneração líquida.

Verificar valor mínimo ou valor impenhorável

Poderá escolher duas fórmulas: Rendimento Mínimo Mensal ou Art. 114.º n.º4 LT.

Rendimento Mínimo Mensal

Se selecionar esta fórmula, é garantido que o funcionário fica com o valor mínimo definido ao apurar o valor a reter.

Se a diferença entre as remunerações ilíquidas e os descontos configurados para abater for igual ou inferior ao valor mínimo definido, não é efetuada qualquer retenção relativamente ao processo de dívida.

Se o mesmo funcionário tiver mais do que um processo de dívida ativo, ao calcular o 2.º processo de dívida e seguintes para garantir o valor mínimo aí definido são considerados os valores de retenção dos processos de dívida com prioridade inferior.

Art. 114.º n.º4 LT

Se selecionar esta fórmula, depois de apurar a retenção a efetuar em cada processo de dívida, são efetuadas as validações previstas no art. 114.º, n.º 4 da Lei do Trabalho de Moçambique: o total dos descontos configurados no desconto do próprio processo de dívida (incluindo ele próprio) não pode exceder 1/3 da remuneração mensal do trabalhador (sendo aí consideradas as remunerações que tenham o desconto usado no processo de dívida a si associado).

Se o valor calculado para o desconto do processo de dívida for igual ou inferior ao valor máximo penhorável (de acordo com as regras acima), é retido o valor calculado do desconto. Caso o valor for superior ao valor máximo penhorável, o valor a reter é reajustado para o valor máximo penhorável.