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Evolution
Os valores a reter de cada processo de dívida no estado Ativo são apurados para os funcionários no processamentoindividual e no processamento automático.
No cálculo destes valores, são efetuados os seguintes procedimentos para cada um dos processos de dívida:
Apurar remuneração ilíquida
São somados todos os créditos laborais dos funcionários, de acordo com a configuração efetuada no desconto para os tipos de processamento a afetar e para as remunerações que têm o desconto do processo de dívida associado.
De acordo com a legislação portuguesa, todos os créditos laborais dos funcionários são suscetíveis de penhora: vencimento base, remuneração por trabalho suplementar, remuneração por trabalho noturno, subvenções, comissões, diuturnidades, subsídio de refeição, subsídio de risco, subsídio de férias, subsídio de Natal (sendo pagos de uma só vez, em tranches ou duodécimos), proporcionais de férias, proporcionais de subsídio de férias, proporcionais de subsídio de Natal, compensação ou indemnização por fim de contrato, pagamento de férias não gozadas, etc.
Deverá garantir que o desconto relativo ao processo de dívida está associado a todas as remunerações auferidas pelos funcionários que reúnam estas condições.
Nota: Deverá ter em consideração no cálculo o tipo de pagamento do subsídio de refeição (ticket ou cartão), assim como outras remunerações em espécie existentes.
Apurar remuneração líquida
Os descontos do processo de dívida que estejam associados são deduzidos ao valor ilíquido apurado (configurável pelo utilizador). Para tal, deverá associar ao desconto do processo de dívida os descontos legalmente obrigatórios (Segurança Social, IRS, Sobretaxa de IRS e CGA, se aplicável, e ADSE, se for no âmbito de regime obrigatório).
Os restantes descontos como, por exemplo, seguros ou sindicatos não devem ser considerados.
Apurar valor a reter
Se o valor a reter for em percentagem, é aplicada a percentagem indicada no processo de dívida sobre o valor da Remuneração Líquida apurada de acordo com as regras acima. Assim: Remuneração líquida * %.
No caso de o desconto ser em valor, esse valor é retirado à remuneração líquida.
Verificar valor mínimo ou valor impenhorável
Deverá configurar o processo de dívida relativamente à Fórmula e ao valor a aplicar. Poderá utilizar três fórmulas:
Rendimento Mínimo Mensal
Se selecionar esta fórmula, é garantido que o funcionário fica com o valor mínimo definido ao apurar o valor a reter.
Se a diferença entre as remunerações ilíquidas e os descontos configurados para abater for igual ou inferior ao valor mínimo definido, não é efetuada qualquer retenção relativamente ao processo de dívida.
Se o mesmo funcionário tiver mais do que um processo de dívida ativo, ao calcular o 2.º processo de dívida e seguintes para garantir o valor mínimo aí definido são considerados os valores de retenção dos processos de dívida com prioridade inferior.
Regras do Código Civil - SMN Bruto ou Regras do Código Civil - SMN Líquido
Se selecionar uma destas fórmulas, depois de apurar a retenção a efetuar em cada processo de dívida, é efetuado um conjunto de validações para apurar o valor impenhorável, de acordo com as regras descritas no art.º 738.º do Código Civil Português (Lei n.º 41/2013 de 26 de junho).
Assim, após ser efetuado o cálculo do valor a reter, são realizadas as seguintes validações: 1.ª validação: Salário Mínimo Nacional (SMN)
Se a Remuneração Líquida for igual ou inferior ao Salário Mínimo Nacional, não será efetuada qualquer retenção. Nesta validação, é verificado o Salário Mínimo em vigor em Portugal Continental, Açores ou Madeira consoante o domicílio fiscal do funcionário. Se o funcionário não for residente, é utilizado o valor do SMN em vigor para Portugal Continental.
- Se a fórmula selecionada for Regras do Código Civil - SMN Bruto, é utilizado o valor correspondente ao SMN nos termos acima em termos ilíquidos;
- Se a fórmula selecionada for Regras do Código Civil - SMN Líquido, é utilizado o valor correspondente ao SMN nos termos acima descritos, abatido das contribuições obrigatórias para a Segurança Social e CGA.
2.ª validação: Relação entre 2/3 da Remuneração Líquida e o SMN
Esta validação só é efetuada se a Remuneração Líquida for superior ao Salário Mínimo Nacional em vigor para a localização do domicílio fiscal do funcionário (ou definido para Portugal Continental, se o funcionário for não residente). Nesse caso, verifica-se se 2/3 da Remuneração Líquida é igual, inferior ou superior ao Salário Mínimo Nacional.
Se 2/3 da remuneração líquida for igual ou inferior ao Salário Mínimo Nacional, o valor máximo que pode ser retido será a diferença entre a Remuneração líquida e o Salário Mínimo Nacional.
Caso os 2/3 da Remuneração Líquida for superior ao SMN, é necessário efetuar a 3.ª validação.
3.ª validação: Relação entre 2/3 da Remuneração Líquida e 3 Salários Mínimos Nacionais
Esta validação só é efetuada se 2/3 da Remuneração líquida do funcionário for superior ao valor do Salário Mínimo Nacional em vigor no domicílio fiscal do funcionário (ou definido para Portugal Continental, se o funcionário for não residente). Nesse caso, verifica-se se 2/3 da Remuneração Líquida é igual, inferior ou superior a 3 Salários Mínimos Nacionais.
- Se 2/3 da Remuneração Líquida for igual ou inferior a 3 Salários Mínimos Nacionais, o máximo que pode ser retido será a diferença entre a Remuneração líquida e 2/3 da Remuneração líquida;
- Se 2/3 da Remuneração Líquida for > a 3 Salários Mínimos Nacionais, o valor que pode ser penhorado será a diferença entre a Remuneração líquida e 3 Salários Mínimos Nacionais.
Se o valor calculado para o desconto do processo de dívida for igual ou inferior ao valor máximo penhorável (de acordo com as regras acima), é retido o valor calculado do desconto, se o valor for superior ao valor máximo penhorável, o valor a reter é reajustado para o valor máximo penhorável.