¡Explora las funciones disponibles para aprovechar todo el potencial de la nueva plataforma de ayuda!

Utilização pessoal pelo trabalhador de viatura da entidade patronal

Prev Next
This content is currently unavailable in Spanish. You are viewing the default (Portuguese) version.
  • PT

  • ES

  • AO

  • CV

  • MZ


A utilização de viatura da entidade patronal pelo trabalhador deve ser considerada nos rendimentos de trabalho dependente, reflentindo-se desta forma no processamento e no respetivo recibo.

O uso da viatura é também reportado em declarações oficiais como:

  • Declaração de Remunerações para a Segurança Social;

  • Declaração Mensal de Remunerações (AT);

  • Declaração de Rendimentos.


De acordo com o disposto no n.º 9) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º, do CIRS, consideram-se rendimentos do trabalho dependente, os resultantes da utilização pessoal pelo trabalhador ou membro de órgão social de viatura automóvel que gere encargos para a entidade patronal, quando exista acordo escrito entre o trabalhador ou membro do órgão social e a entidade patronal sobre a imputação àquele da referida viatura automóvel.

Por sua vez, o n.º 5 do artigo 24.º estabelece que quando se tratar da atribuição do uso de viatura automóvel pela entidade patronal, o rendimento anual corresponde ao produto de 0,75% do seu valor de mercado, reportado a 1 de janeiro do ano em causa pelo número de meses de utilização da mesma.

De acordo com a alínea s) do n.º 2 e n.º 1 do artigo 46.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (CRCSPSS), integram a base de incidência contributiva para a Segurança Social as despesas resultantes da utilização pessoal pelo trabalhador de viatura automóvel que gere encargos para a entidade empregadora, cumpridos os requisitos do art.º 46.º-A do mesmo Código.


Processamento das remunerações

Cálculo do valor de aquisição

Para a Segurança Social, é cálculado 0,75% sobre o valor de aquisição da viatura.
Este valor será considerado na base de incidência da contribuição para a Segurança Social a suportar pelo funcionário e pela entidade patronal.

Coeficiente de Desvalorização

Para efeitos de rendimento relevante em sede de IRS, esta remuneração é calculada de acordo com a seguinte fórmula: 0,75% x [Valor de Aquisição – (Coeficiente desvalorização x Valor de Aquisição)];

Para apurar o Coeficiente de Desvalorização é utilizada a seguinte tabela:

Idade do veículo

Desvalorização acumulada

1

0,20

2

0,35

3

0,45

4

0,55

5

0,65

6

0,70

7

0,75

8

0,80

9

0,85

10 ou superior

0.90 (mínimo legalmente exigido)

Para apurar a idade do veículo e encontrar o respetivo coeficiente de desvalorização para efeitos de IRS deverá verificar qual a idade da viatura a 1 de janeiro do ano em curso, sendo aplicado o coeficiente correspondente até ao final desse ano.

Exemplo

No caso da viatura ter data de matrícula:

 

01/07/2024 - idade em 2026: 1 ano

01/01/2025 - idade em 2026: 1 ano

06/01/2025 - idade em 2026: 0 anos.

Nota: O valor é relevante para IRS e será considerado e apresentado no recibo, no preenchimento da Declaração de Remunerações AT e na Declaração de Rendimentos.

Remuneração em Espécie

Dado que esta remuneração de utilização de viatura é uma remuneração em espécie, o valor associado à mesma não deve ser considerado nos pagamentos.

A remuneração em espécie é sujeita a IRS, no entanto é dispensada de retenção na fonte. Assim, esta remuneração não contribui para o apuramento da taxa de IRS e também não é considerada para calcular o desconto de IRS (retenção na fonte).

Reporte das remunerações

Como referido anteriormente, a utilização de viatura da entidade patronal pelo trabalhador é reportada nas declarações oficiais.

Na Declaração Mensal de Remuneração - AT o valor relevante para efeitos de IRS será reportado no Quadro 4, na área de Rendimentos sujeitos (ainda que dispensados de retenção na fonte) e no quadro 5, Campo 04 – tipo de rendimentos, com o Código A66.

Na Declaração de rendimentos do funcionário é declarado o montante anual na linha de valor sujeito, ainda que dispensado de retenção na fonte.

Por fim, será reportado na Declaração de Remunerações Segurança Social o valor relevante em sede de Segurança Social com a natureza A.