Documentation Index

Fetch the complete documentation index at: https://help.ila.cegid.com/llms.txt

Use this file to discover all available pages before exploring further.

Explore as funcionalidades disponíveis para aproveitar todo o potencial da nova plataforma de ajuda!

Desconto da indemnização por falta de aviso prévio do trabalhador

Prev Next
   
  • PT

  • ES

  • AO

  • CV

  • MZ


Questão: A indemnização por falta de aviso prévio do trabalhador deve ser “descontada” à remuneração bruta ou à remuneração líquida do trabalhador calculada no mês da cessação do contrato?

Resposta:

De acordo com o artigo 305.º, n.º 1 da Lei Geral do Trabalho de Angola - Lei n.º 12/23 -, “não havendo justa causa para a rescisão do contrato pelo trabalhador, pode este extinguir a relação jurídico-laboral, mediante aviso prévio escrito ao empregador, com antecedência mínima de 30 dias”. O n.º 2 acrescenta que “A falta total ou parcial, do aviso prévio constitui o trabalhador na obrigação de compensar o empregador com o valor do salário correspondente ao período de aviso prévio em falta”.

A indemnização por falta de aviso prévio não é um imposto nem um desconto legal sobre o salário, mas sim uma compensação civil que o trabalhador tem de dar ao empregador. É tratada como retenção/dedução ao valor a pagar ao trabalhador.

Em termos de processamento salarial, apesar de não existir uma regra escrita, o normal é:

  1. Apurar a remuneração ilíquida (bruta) do trabalhador
  2. Calcular os descontos legais:
    • IRT (Imposto sobre o Rendimento do Trabalho)
    • Segurança Social
  3. Apurar a remuneração líquida
  4. Deduzir a indemnização por falta de aviso prévio ao valor líquido a pagar
Ou seja:
  • A indemnização não reduz a base de cálculo dos impostos
  • É descontada no valor líquido final a pagar ao trabalhador.

Se o desconto fosse antes dos impostos, estaríamos a reduzir indevidamente a base tributável.

Se a indemnização for superior à remuneração líquida, o líquido a pagar passa a ser zero - não se pode “criar salário negativo”. O remanescente deve ser tratado como dívida do trabalhador ao empregador.

A legislação angolana não diz explicitamente que esta esta indemnização se desconta na remuneração líquida, mas essa conclusão resulta da articulação de vários princípios legais. Na Lei Geral do Trabalho de Angola, a indemnização por falta de aviso prévio é uma indemnização por responsabilidade civil do trabalhador, não é um desconto salarial legal nem um encargo fiscal

O princípio da intangibilidade da remuneração prevê que o empregador não pode fazer descontos no salário além dos legalmente previstos ou autorizados (IRT, Segurança Social, outros previstos por lei ou com consentimento).

O Código do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho determina que o IRT incide sobre rendimentos do trabalho bruto e não prevê dedução de indemnizações devidas pelo trabalhador ao empregador. Logo, se deduzir a indemnização antes de descontar IRT e SS está a reduzir indevidamente a base tributável

Em resumo, a indemnização deve ser abatida ao valor líquido de remuneração, porque:

  1. O salário bruto é a base legal de incidência fiscal (IRT e INSS)
  2. A indemnização é uma obrigação civil
  3. Não existe base legal para deduzi-la antes dos impostos
  4. O desconto ocorre como compensação financeira no pagamento final.