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Declarar na DRI o Layoff total e parcial do mesmo funcionário no mesmo mês

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Questão: Se num determinado mês/ano um trabalhador estiver abrangido por Lay-Off parcial e Lay-Off total, como deve ser declarado na Declaração Mensal de Remunerações para a Segurança Social?

Resposta: No mesmo período (ano/mês), podem existir remunerações com a mesma natureza e às quais é aplicável a mesma taxa (TSU). Na submissão da Declaração de Remunerações para a Segurança Social (DRi), são efetuadas validações, sendo que a Declaração pode ser rejeitada se, no mesmo período, existirem remunerações com a mesma natureza e com a mesma taxa reportadas em linhas separadas.

Isso pode acontecer, por exemplo, se no mesmo período existirem diferentes ausências associadas ao Lay-Off simplificado. Ou seja, se numa parte do mês a organização estiver em Lay-Off parcial e outra parte em Lay-Off total ou numa parte em Lay-Off com redução de 20% e outra com redução de 40%. Isso fará com que o mesmo trabalhador tenha 2 remunerações de compensação retributiva, com natureza P, com a taxa de 34,75% (no caso do regime geral de Segurança Social) em linhas separadas.

No entanto, para que não exista erro na submissão da DRi, as linhas que estejam nestas condições têm de ser agrupadas numa só linha.