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Arredondamento da retenção na fonte de IRS para trabalhadores dependentes e independentes

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Questão: Qual a regra de arredondamento da retenção na fonte de IRS no caso de trabalhadores dependentes e de trabalhadores independentes?

Resposta:

De acordo com o artigo 99.º-E, n.º 1 do Código do IRS (mecanismo de retenção nos rendimentos das categorias A e H), a importância apurada mediante aplicação das taxas de retenção é arredondadapara a unidade de euros inferior.

Esta regra de arredondamento para a unidade de euros inferior aplica-se aos rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e H (pensões).

Quanto aos trabalhadores independentes (Categoria B), não existe esta regra e nas faturas/recibo emitidos no Portal das Finanças não aplicam este arredondamento, sendo o cálculo efetuado de forma mais precisa (à centésima).

Em resumo, o arredondamento para a unidade inferior é uma regra que se aplica à retenção na fonte de IRS nos rendimentos dependentes (Cat. A/H), não sendo uma regra para o cálculo das retenções na fonte dos trabalhadores independentes.