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Trabalho suplementar (apenas atividade social) para efeitos de preenchimento do SIOE

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Aplicável apenas ao setor público do mercado português.

Questão: O que se considera trabalho suplementar (apenas atividade social) para efeitos de preenchimento do SIOE?

Resposta:

No SIOE, os suplementos (Folha C) são organizados por módulos, que correspondem a grupos de suplementos remuneratórios relacionados com o tipo de funções exercidas.

O módulo Atividade Social é um desses grupos. Não é uma categoria nem uma carreira, mas sim um agrupamento interno do SIOE para classificar certos tipos de suplemento.

O Trabalho Suplementar – Módulo Atividade Social é o registo das horas extra pagas a trabalhadores cujas funções se enquadram no módulo de Atividade Social:

  • Ação social/apoio social
  • Desenvolvimento comunitário
  • Reinserção social
  • Educação/atividade social em IPSS ou organismos públicos
  • Serviços municipais de ação social
  • Técnicos superiores na área social
  • Assistentes sociais
  • Animadores socioculturais
  • Técnicos de apoio à família, idosos, infância, etc.

Trabalho suplementar (apenas Atividade Social) no SIOE representa as horas extra pagas a trabalhadores que desempenham funções enquadradas na área da Atividade Social.

É apenas uma categoria administrativa usada para organizar suplementos na Folha C desta declaração.