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Questão: Um colaborador altera o vencimento base, por exemplo, no dia 15 de um determinado mês/ano, passando de 1 200 € para 1 300 € e tem horas extra realizadas nesse mês, antes e depois do aumento salarial. Qual o valor de retribuição horária a considerar para o pagamento das horas extra?
E se tiver faltas nesse mês, uma antes do aumento e outra depois, qual o valor de retribuição horária a considerar para o abatimento?
Resposta:
De acordo com o art.º 268.º do Código do Trabalho, o trabalho suplementar “é pago pelo valor da retribuição horária” com os acréscimos aí indicados.
Este artigo regula os acréscimos (25%, 37,5%, 50%, etc.) e a forma de cálculo das horas extra, mas não define o momento temporal de referência da retribuição horária. Diz apenas que o trabalho suplementar “é pago pelo valor da retribuição horária”, sem especificar se deve considerar o salário antes ou depois de um aumento a meio do mês.
Assim, é necessário recorrer à interpretação consolidada adotada pela jurisprudência, ACT e doutrina. Esta interpretação é no sentido de que o valor da retribuição horária a considerar para cálculo do trabalho suplementar é o que correspondia à retribuição base em vigor no momento em que o trabalho foi prestado.
Esta interpretação resulta do princípio da correspondência temporal entre a prestação e a retribuição e do entendimento de que a hora suplementar é uma extensão do tempo de trabalho efetivamente prestado — logo, o cálculo deve refletir o valor da hora naquele momento.
Isso também é defendido pela DGAEP, por exemplo, no Esclarecimento n.º 34/2018 “O pagamento do trabalho extraordinário deve atender à remuneração base do trabalhador à data da respetiva prestação, ainda que esta venha a ser alterada posteriormente.”
Não pode, neste caso de alteração de vencimento a meio do mês, usar-se a retribuição horária média nem a última que esteja em vigor, mas sim a retribuição base vigente no momento da prestação do trabalho.
Assim, quando há um aumento salarial a meio do mês:
- Horas extra antes do aumento - calculadas com o salário antigo;
- Horas extra depois do aumento - calculadas com o novo salário.
No caso das faltas, cada período de falta deve ser abatido com base na retribuição em vigor na data da falta. Ou seja:
- Faltas antes do aumento - abate calculado sobre o salário antigo.
- Faltas depois do aumento - abate calculado sobre o novo salário.