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Questão: Em que situações é que o campo local de obtenção de rendimentos da DMR deve ser preenchido com E - Estrangeiro?
Resposta: Este campo da DMR deve ser preenchido com E – Estrangeiro quando parte dos rendimentos declarados na DMR correspondem a trabalho efetivamente realizado fora de Portugal. Por exemplo, funcionários que trabalham para uma entidade portuguesa, mas desempenham funções no estrangeiro (Alemanha). Neste caso, a parte dos rendimentos devida pelo trabalho prestado na Alemanha deve constar na DMR como E – Estrangeiro (ver informação vinculativa).
É necessário fazê-lo para distinguir a parte dos rendimentos que é obtida no estrangeiro, o que pode ter implicações para tributação (por exemplo, para crédito de imposto por dupla tributação).
Não se declara o local de obtenção de rendimentos E nos seguintes cenários:
O trabalhador foi ao estrangeiro apenas em formação (não é considerado trabalho prestado);
Remunerações pagas em Portugal por trabalho realizado integralmente em território nacional;
Trabalho no estrangeiro inferior a um dia e sem impacto real na remuneração.
Cenários Práticos
1. Trabalhador enviado para o estrangeiro (trabalho realizado fora de Portugal)
Uma empresa portuguesa envia um trabalhador 2 meses para Espanha para prestar serviços num cliente.
Como Declarar
Os rendimentos correspondentes ao trabalho efetivamente prestado em Espanha devem ser indicados na DMR com o local de obtenção E – Estrangeiro, mesmo que o trabalhador continue vinculado à empresa portuguesa e receba o salário em Portugal.
Remuneração total: 2.000 €
Trabalho no estrangeiro: 1.000 €
Estes 1.000 € são declarados na DMR com E.
2. Teletrabalho no estrangeiro (por decisão da empresa)
Um trabalhador reside temporariamente na Alemanha e trabalha remotamente a partir daí para a empresa portuguesa.
A remuneração referente aos dias em que o trabalho foi desempenhado na Alemanha deve aparecer com o código E – Estrangeiro.
3. Trabalhador expatriado permanentemente
A empresa tem um trabalhador colocado durante 1 ano numa filial em França, mas continua contratado pela entidade portuguesa.
Toda a remuneração correspondente ao trabalho exercido em França: E – Estrangeiro.
4. Rendimentos de anos anteriores obtidos no estrangeiro
Em 2025, a empresa paga retroativos de 2023 relativos a um período em que o trabalhador esteve destacado no Reino Unido.
Declara no Campo Rendimentos de anos anteriores = 2023
Local de obtenção = E – Estrangeiro
5. Indemnizações ou prémios relacionados com trabalho exercido no exterior
A empresa paga um prémio de desempenho relativo ao projeto que o trabalhador realizou na Bélgica.
Como o rendimento é “causado” pelo trabalho no estrangeiro, é declarado o local de obtenção E – Estrangeiro.