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Regime de Grupos de IVA

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Foi publicada a Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro, que introduz em Portugal o Regime de Grupos de IVA, uma medida que permite a consolidação dos saldos de IVA a pagar e a recuperar entre as empresas pertencentes a um mesmo grupo económico.


Objetivo

O novo regime visa simplificar o cumprimento das obrigações fiscais e otimizar a gestão da tesouraria dos grupos empresariais, permitindo que o imposto seja apurado de forma consolidada por todas as entidades que integrem o grupo, sob a coordenação de uma entidade dominante.


A quem se aplica

Podem aderir ao regime os grupos em que a sociedade-mãe detenha, direta ou indiretamente, pelo menos 75 % do capital social e mais de 50 % dos direitos de voto das sociedades incluídas.

Além disso, todas as entidades do grupo devem:

  • Ter sede ou estabelecimento estável em Portugal;
  • Estar enquadradas no regime normal mensal de IVA;
  • Exercer atividades que confiram direito à dedução.

Como funciona

A adesão ao regime é facultativa e implica uma permanência mínima de três anos.

Cada sociedade continua a apurar o seu próprio IVA, liquidando e deduzindo o imposto nas suas operações, e a submeter a respetiva declaração periódica individual. Posteriormente, a entidade dominante agrega os resultados de todas as sociedades do grupo e apresenta uma declaração periódica consolidada, que determina o saldo global do grupo (a pagar ou a recuperar).

O objetivo é que o grupo seja tratado como um único sujeito passivo de IVA para efeitos de pagamento ou reembolso do imposto.


Declaração de Grupo

De acordo com a informação atualmente disponível, será criado um formulário próprio para a declaração de grupo, autónomo face à atual declaração periódica de IVA (DPIVA).

Espera-se que este formulário seja preenchido automaticamente com base nas DPIVA submetidas por cada entidade participante. Adicionalmente, é provável que a DPIVA atual sofra alterações, incluindo campos para:

  • Identificação de que a entidade se encontra abrangida pelo regime de grupo;
  • Identificação da entidade dominante responsável pela consolidação.

Contudo, até à data a Autoridade Tributária ainda não publicou a regulamentação específica nem disponibilizou o novo modelo de declaração.


Entrada em vigor

A lei entra em vigor a 28 de outubro de 2025 e produz efeitos a partir de 1 de julho de 2026.