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Questão: Como se calcula a retenção na fonte de IRS nas remunerações variáveis?
Resposta:
O art.º 100.º do Código do IRS prevê as regras de apuramento de retenção na fonte em sede de IRS relativamente a remunerações do trabalho dependente que compreendam exclusivamente montantes variáveis.
Estas regras são aplicáveis exclusivamente a remunerações não fixas. Se receber em simultâneo remunerações fixas e não fixas, é aplicada a tabela das remunerações fixas.
Para apurar a taxa de retenção na fonte em cada período nas remunerações não fixas, é necessário somaras remunerações no ano atual, ou seja, apurar o total das remunerações desde o início do ano até ao período atual (inclusive).
Após aplicar a taxa ao valor total de imposto obtido, deverá subtrair todo o imposto retido anteriormente (desde o início do ano até ao período atual). Este número corresponderá ao valor de retenção na fonte a reter no período atual.