Documentation Index

Fetch the complete documentation index at: https://help.ila.cegid.com/llms.txt

Use this file to discover all available pages before exploring further.

Explore as funcionalidades disponíveis para aproveitar todo o potencial da nova plataforma de ajuda!

Apuramento de IRS nas remunerações variáveis

Prev Next
   
  • PT

  • ES

  • AO

  • CV

  • MZ


Questão: Como se calcula a retenção na fonte de IRS nas remunerações variáveis?

Resposta:

O art.º 100.º do Código do IRS prevê as regras de apuramento de retenção na fonte em sede de IRS relativamente a remunerações do trabalho dependente que compreendam exclusivamente montantes variáveis.

Estas regras são aplicáveis exclusivamente a remunerações não fixas. Se receber em simultâneo remunerações fixas e não fixas, é aplicada a tabela das remunerações fixas.

Para apurar a taxa de retenção na fonte em cada período nas remunerações não fixas, é necessário somaras remunerações no ano atual, ou seja, apurar o total das remunerações desde o início do ano até ao período atual (inclusive).

Após aplicar a taxa ao valor total de imposto obtido, deverá subtrair todo o imposto retido anteriormente (desde o início do ano até ao período atual). Este número corresponderá ao valor de retenção na fonte a reter no período atual.