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Taxa de Retenção dos Subsídios de férias e de Natal em Duodécimos

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Questão: Qual o valor a considerar para apurar o escalão de IRS quando os subsídios de férias e de Natal são pagos em duodécimos?

Resposta:

Para determinar a taxa de retenção na fonte a aplicar em sede de IRS, é necessário apurar o valor total de rendimentos sujeitos num determinado período (mês/ano). Em regra, é utilizado o valor das remunerações sujeitas que contribuem para o escalão dos rendimentos no período em questão.

No entanto, no valor que contribui para o escalão relativo aos Subsídios de Férias e de Natal pagos em duodécimos, no mês em que são pagos, apenas está refletido o valor do subsídio nesse período (ano/mês) e não o valor total do subsídio, que é essencial para determinar a taxa de retenção na fonte.

Neste cenário, para apurar o escalão de IRS deve ser:

  • considerado o valor total do subsídio a que o trabalhador tem direito no ano e não o valor do duodécimo que está a ser pago;
  • utilizado o valor bruto do subsídio de Natal e do subsídio de férias para que, independentemente da forma como são pagos os subsídios, o valor relevante para apurar o escalão de IRS e respetiva taxa seja sempre apurado da mesma forma.

Assim, se o valor bruto de subsídio de Natal é 1200,00 € e o duodécimo é de 100,00 €, devem ser considerados os 1200,00 € para apurar o escalão de IRS.