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Regime Residentes Não Habituais

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Questão: Ainda é aplicável o regime dos Residentes não Habituais? Se sim, quais as regras?

Resposta:

O regime dos Residentes Não Habituais (RNH) entrou em vigor em 2009 e foi revogado em 2024.

No entanto, foi estabelecido um regime transitório para acautelar as expectativas daqueles que contavam com a sua aplicação. De acordo com esse regime transitório, o regime dos NRH continuaria a ser aplicado a quem já estivesse a usufruir do mesmo até ao termo do prazo pelo qual esse regime podia vigorar, que é de 10 anos.

De acordo com este regime, os rendimentos do trabalho dependente e independente de atividades de elevado valor acrescentado, são tributados a 20%, havendo ainda, em regra, a isenção de rendimentos de fonte estrangeira, em particular de rendimentos passivos, como prediais, capitais e mais-valias imobiliárias. Quanto aos rendimentos de pensões, as pensões de fonte estrangeira por quem está abrangido por este regime são tributadas a 10%, sendo que existe a isenção de tributação para quem se tornou residente até 2020.


Novo Incentivo Fiscal

O regime fiscal dos RNH foi substituído por um novo incentivo fiscal que:

  • Exclui da sua aplicação os pensionistas;
  • Atribui incentivos fiscais a trabalhadores dependentes e independentes, desde que sejam trabalhadores qualificados de empresas que usufruam de benefícios fiscais contratuais, profissões altamente qualificadas, postos de trabalho em start-ups ou em atividades económicas relevantes para a economia nacional. As Regiões Autónomas têm autonomia para definir o âmbito de aplicação deste incentivo.
  • Tributa a 20% os rendimentos de fonte portuguesa decorrentes dos postos de trabalho e atividades elegíveis e isenta totalmente quaisquer rendimentos de fonte estrangeira (exceto pensões e rendimentos pagos por entidades offshore).