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Este artigo tem como objetivo concentrar as regras relativas aos feriados em Portugal.
Este regime está previsto nos artigos 234.º a 236.º do Código do Trabalho.
Enquadramento
Relativamente aos feriados, existem feriados obrigatórios e os feriados facultativos. Os feriados obrigatórios são:
- 1 de janeiro
- Sexta-Feira Santa
- Domingo de Páscoa
- 25 de abril
- 1 de maio
- Corpo de Deus
- 10 de junho
- 15 de agosto
- 5 de outubro
- 1 de novembro
- 1, 8 e 25 de dezembro.
Quanto aos feriados facultativos, podem ser observados a título de feriado, se estiver previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato individual de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade. Estes feriados facultativos podem ser substituídos por outros acordados entre empregador e trabalhador.
As atividades que não sejam permitidas aos domingos têm de encerrar ou suspender a laboração nos dias considerados feriados obrigatórios.
Os contratos de trabalho ou os instrumentos de regulamentação coletiva não podem indicar feriados obrigatórios diferentes dos acima referidos.