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Feriados

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Este artigo tem como objetivo concentrar as regras relativas aos feriados em Portugal.

Este regime está previsto nos artigos 234.º a 236.º do Código do Trabalho.


Enquadramento

Relativamente aos feriados, existem feriados obrigatórios e os feriados facultativos. Os feriados obrigatórios são:

  • 1 de janeiro
  • Sexta-Feira Santa
  • Domingo de Páscoa
  • 25 de abril
  • 1 de maio
  • Corpo de Deus
  • 10 de junho
  • 15 de agosto
  • 5 de outubro
  • 1 de novembro
  • 1, 8 e 25 de dezembro.

Quanto aos feriados facultativos, podem ser observados a título de feriado, se estiver previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato individual de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade. Estes feriados facultativos podem ser substituídos por outros acordados entre empregador e trabalhador.​

​As atividades que não sejam permitidas aos domingos têm de encerrar ou suspender a laboração nos dias considerados feriados obrigatórios.

Os contratos de trabalho ou os instrumentos de regulamentação coletiva não podem indicar feriados obrigatórios diferentes dos acima referidos.