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Arredondamento do n.º de dias trabalhados na Declaração de Remunerações para a Seg. Social

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Questão: em Moçambique, se um trabalhador que trabalha o mês completo num mês teve 2,5 horas de faltas, o n.º de dias trabalhados na Declaração de Remunerações para a Seg. Social seria 29,6875 dias trabalhados. Como tem de ser um número inteiro, qual o arredondamento a ser usado:

  • 30 dias - arredondamento aritmético
  • 29 dias - arredondado à unidade inferior

Resposta:

Temos de distinguir entre faltas que implicam perda de remuneração e as falta que não implicam perda de retribuição:

  • Faltas que não implicam perda de retribuição: não devem ser descontadas ao salário do trabalhador. Nesse caso, são declarados 30 dias nos dias remunerados.
  • Faltas implicarem perda de retribuição: descontar essas 2,5 horas de falta.

Um funcionário com processamento mensal de 30 dias com 2,5 horas de falta num mês. Temos de converter essas horas em dias. Se o período normal de trabalho diário for de 8h, então 2,5/8 = 0,3125 dias. Os dias remunerados seriam 30 − 0,3125 = 29,6875.

Qual o arredondamento a aplicar?

Em Moçambique, não existe uma norma expressa que determine formalmente o método de arredondamento do número de dias trabalhados na Declaração para a Seg. Social.

O Decreto n.º 51/2017, de 9 de outubro (Regulamento da Segurança Social Obrigatória) e o guia do Contribuinte sobre o Sistema de Informações da Segurança Social de Moçambique – SISSMO não têm qualquer regra sobre como deve ser feito este arredondamento.

A regra neste Guia é a de que o n.º de dias remunerados tem de ser um valor inteiro entre 0 e 30. Não admite frações de dias como 29,5 ou 29,7.

Assim, a resposta sobre o tipo de arredondamento tem de passar pela interpretação.

De acordo com o princípio da proporcionalidade contributiva, apenas devem ser declarados e pagos os dias efetivamente trabalhados. Declarar mais dias do que o trabalhado pode ser interpretado como sobredimensionamento da base contributiva, com impacto indevido nas contribuições da entidade empregadora e nos direitos futuros do trabalhador. Por isso, de acordo com o princípio da boa-fé num cenário em que teríamos 29,6875 dias a declarar e temos de declarar um valor inteiro, deveríamos declarar 29 e não 30 dias.