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Com este artigo pretende-se dar a conhecer as exceções ao cumprimento dos requisitos de acessibilidade previstas na Diretiva (UE) 2019/882, de 17 de abril de 2019, no Decreto-Lei que fez a sua transposição para Portugal e na Lei que a traspôs para Espanha.
É, ainda, objetivo:
identificar o conteúdo da avaliação a realizar para verificar se o cumprimento dos requisitos de acessibilidade conduz a alguma destas situações de exceção;
indicar quais os critérios a considerar para efetuar e justificar a avaliação do caráter desproporcionado imposto aos operadores económicos relativamente ao cumprimento dos requisitos de acessibilidade.
disponibilizar as ferramentas necessárias aos colegas que tenham de fazer avaliações de portais, sítios web, produtos, elementos multimédia e plataformas de comércio eletrónico para verificar se o cumprimento dos requisitos de acessibilidade conduziria a alguma das exceções - alteração significativa de um produto ou serviço que tenha como resultado a alteração fundamental da sua natureza de base ou imposição de encargos desproporcionados;
enumerar os cuidados a ter ao efetuar esta avaliação, a necessidade de documentação, de armazenamento e reavaliação.
Exceções
As exceções ao cumprimento dos requisitos de acessibilidade estão previstas no:
Art.º 14.º Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de abril de 2019;
Art.º 14.º DL n.º 82/2022, de 06 de dezembro (aplicável em Portugal);
Art.º 16.º Ley 11/2023, de 8 de mayo (aplicável em Portugal).
Quais são as exceções previstas?
De acordo com os artigos atrás referidos, os requisitos de acessibilidade previstos nesta Diretiva são aplicáveis apenas na medida em que o seu cumprimento:
Não implique uma alteração significativa de um produto ou serviço que tenha como resultado a alteração fundamental da sua natureza de base,
Não resulte na imposição de encargos desproporcionados aos operadores económicos em causa.
Sempre que os operadores económicos recorram, para um determinado produto ou serviço, ao fundamento da alteração significativa de um produto ou serviço que tenha como resultado a alteração fundamental da sua natureza de base, devem fornecer informações para o efeito às autoridades de fiscalização competentes ou às autoridades responsáveis pela verificação da conformidade com os serviços do Estado-Membro em que o produto ou serviço em causa.
Sempre que os operadores económicos beneficiem de financiamentos provenientes de fontes que não sejam recursos próprios, públicos ou privados, concedidos para melhorar a acessibilidade, não podem invocar o fundamento da imposição de encargos desproporcionados.
Obrigações relativas à avaliação
Os operadores económicos fazem uma avaliação para verificar se o cumprimento dos requisitos de acessibilidade conduz a alguma destas situações.
Estas condições são alternativas, basta que se aplique uma delas para se aplicar a exceção ao cumprimento dos requisitos de acessibilidade.
Esta avaliação tem de ser documentada e todos os resultados relevantes têm de ser conservados durante um período de cinco anos a contar da última vez que o produto foi disponibilizado no mercado ou que o serviço foi prestado. Importante: As microempresas do setor do produto ficam isentas de documentar a sua avaliação. No entanto, se tal for solicitado por uma autoridade de fiscalização, têm de comunicar a essa autoridade os factos pertinentes para a avaliação que fizeram.
A pedido das autoridades de fiscalização do mercado ou das autoridades responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços, conforme aplicável, os operadores económicos têm de fornecer uma cópia desta avaliação.
Em qualquer caso, os operadores económicos devem assegurar que o produto ou serviço seja tão acessível quanto possível, aplicando os requisitos de acessibilidade na medida em que não impliquem encargos desproporcionados.
Os prestadores de serviços que invoquem a imposição de encargos desproporcionados renovam a avaliação da natureza desproporcionada dos encargos relativamente a cada categoria ou tipo de serviço:
Sempre que o serviço disponibilizado for alterado ou sempre que as autoridades responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços o solicitarem;
Em qualquer caso, pelo menos, de cinco em cinco anos.
Sempre que os operadores económicos invoquem qualquer uma destas exceções para um produto ou serviço específico informam desse facto as autoridades de fiscalização do mercado ou as autoridades responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços competentes do Estado-Membro onde o produto específico tiver sido colocado no mercado ou onde o serviço específico tiver sido prestado. (Esta obrigação não se aplica às microempresas do setor dos produtos).
Avaliação do caráter desproporcionado
O Anexo VI da Diretiva, o Anexo II da Portaria n.º 220/2023 de 20 de julho (PT) e a Ley 11/2023, de 8 de mayo (ES) definem os critérios para a avaliação do caráter desproporcionado de um encargo.
Critérios para efetuar e justificar a avaliação:
Rácio entre os custos líquidos para cumprir os requisitos de acessibilidade e o custo total (despesas de funcionamento e de capital) do fabrico, da distribuição ou da importação do produto ou da prestação do serviço para os operadores económicos.
Elementos a utilizar para avaliar os custos líquidos do cumprimento dos requisitos de acessibilidade:
Critérios relativos aos custos de organização pontuais a ter em conta na avaliação:
Custos relativos a recursos humanos adicionais com conhecimentos especializados em matéria de acessibilidade;
Custos relativos à formação de recursos humanos e à aquisição de competências em matéria de acessibilidade;
Custos de desenvolvimento de um novo processo para incluir a acessibilidade no desenvolvimento de produtos ou na prestação de serviços;
Custos relacionados com a elaboração de material de orientação em matéria de acessibilidade;
Custos pontuais relacionados com a compreensão da legislação em matéria de acessibilidade.
Critérios relativos aos custos recorrentes de produção e de desenvolvimento a ter em conta na avaliação:
Custos relacionados com a conceção das características de acessibilidade do produto ou serviço;
Custos incorridos nos processos de fabrico;
Custos relacionados com o ensaio de acessibilidade do produto ou serviço;
Custos relacionados com a elaboração de documentação.
Estimativa dos custos e benefícios para os operadores económico
Aqui, incluem-se os processos de fabrico e os investimentos, relativamente aos benefícios estimados para as pessoas com deficiência, tendo em conta o montante e a frequência de utilização do produto ou serviço em causa.
Relação entre os custos líquidos do cumprimento dos requisitos de acessibilidade e o volume de negócios líquido do operador económico.
Elementos a utilizar para avaliar os custos líquidos do cumprimento dos requisitos de acessibilidade:
Critérios relativos aos custos de organização pontuais a ter em conta na avaliação:
Custos relativos a recursos humanos adicionais com conhecimentos especializados em matéria de acessibilidade;
Custos relativos à formação de recursos humanos e à aquisição de competências em matéria de acessibilidade;
Custos de desenvolvimento de um novo processo para incluir a acessibilidade no desenvolvimento de produtos ou na prestação de serviços;
Custos relacionados com a elaboração de material de orientação em matéria de acessibilidade;
Custos pontuais relacionados com a compreensão da legislação em matéria de acessibilidade.
Critérios relativos aos custos recorrentes de produção e de desenvolvimento a ter em conta na avaliação:
Custos relacionados com a conceção das características de acessibilidade do produto ou serviço;
Custos incorridos nos processos de fabrico;
Custos relacionados com o ensaio de acessibilidade do produto ou serviço;
Custos relacionados com a elaboração de documentação.
Exemplos para as avaliações c/ encargo desproporcionado
É possível utilizar o produto com a orientação paisagem (horizontal) em ecrãs com dimensões … e ainda maiores sem necessidade de deslocar a página horizontalmente. No entanto, se utilizar o produto em tablets com a orientação retrato (vertical), ou em ecrãs menores como os smartphones, necessitará de deslocar a página horizontalmente para poder visualizar todo o conteúdo.
Todas as páginas do produto necessitariam de ser corrigidas, incluindo muitas páginas com grandes tabelas de dados. Isso ficaria excessivamente dispendioso e muitas vezes é difícil oferecer variantes adequadas de grandes tabelas sem perder significado, e algumas orientações das WCAG sugerem que pode ser aceitável um "layout bidimensional para uso ou significado".
Somos de opinião que oferecer apoio para ecrãs de menores dimensões seria um encargo desproporcionado no âmbito da regulamentação sobre a acessibilidade. Continuaremos a efetuar avaliações regulares.
O [nome do produto] é um produto complexo que contém mais de 3000 funcionalidades. Somos de opinião que resolver todos os pontos acima referidos em todos os ecrãs do … (designação do produto) seria um encargo desproporcionado no âmbito da regulamentação sobre a acessibilidade. Continuaremos a efetuar avaliações regulares.
Apesar disso, o [nome do produto] está atualmente a atualizar a tecnologia na qual se baseia e ofereceremos as melhorias mais vantajosas que pudermos, em termos de benefícios para os utilizadores.
O portal/sítio Web (designação) vai ser substituído até [data], processo que já está em curso. Somos de opinião que resolver todas as questões de acessibilidade acima referidos neste Portal/sítio Web com data de descontinuação já definida e próxima seria um encargo desproporcionado no âmbito da regulamentação sobre a acessibilidade. Continuaremos a efetuar avaliações regulares.