-
PT
-
ES
-
AO
-
CV
-
MZ
Questão: O jovem completa 36 anos em agosto de 2025. Tem direito ao IRS Jovem até julho desse ano?
Resposta:
Os sujeitos passivos que cumpram os restantes requisitos de acesso ao IRS Jovem, que tenham 35 anos no decurso de 2025 e que perfaçam os 36 durante esse ano, não poderão beneficiar do IRS jovem em 2025. Ou seja, em nenhum mês de 2025 beneficiará deste regime.
O artigo 13.º do Código do IRS estabelece no seu n.º 8 que “A situação pessoal e familiar dos sujeitos passivos relevante para efeitos de tributação é aquela que se verificar no último dia do ano a que o imposto respeite”.
Desta forma, para quaisquer efeitos de IRS em que a idade possa ser relevante, deverá aferir-se a idade a 31 de dezembro do ano em causa.
Neste cenário, em 31/12/2025, o sujeito passivo tem 36 anos, logo está excluído do âmbito de aplicação do IRS Jovem em todo o ano de 2025.