-
PT
-
ES
-
AO
-
CV
-
MZ
Questão: Em Portugal existe a possibilidade de os pais/mães poderem faltar até 4 horas por trimestre por cada filho. Como funciona esse tipo de ausência?
Resposta:
O Art.º 249.º, n.º2 alínea g do Código do Trabalho refere que se considera justificada a falta “motivada por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada um.
Quem pode faltar?
A deslocação ao estabelecimento de ensino por motivo da situação educativa pode ser para participar em reuniões para as quais foi convocado ou para ir ao horário de atendimento com o diretor de turna para saber como corre a evolução ou para tratar qualquer outro assunto referente ao percurso escolar.
Durante quanto tempo?
Pode ser dada de uma só vez ou pode ser parcelada durante o trimestre.