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Questão: É possível registar e descontar faltas em horas em Cabo Verde?
Resposta:
O Código Laboral de Cabo Verde não limita expressamente o registo das faltas apenas a dias completos. Pelo contrário, permite o controlo da assiduidade e da pontualidade, e faz referência a duração do trabalho em horas, o que abre espaço para o registo de ausências parciais (faltas em horas).
O artigo 149.º (Período normal de trabalho) refere-se expressamente à duração em horas.
O artigo 185.º e seguintes tratam das faltas justificadas e injustificadas, e apesar de falarem em faltas em n.º de dias, não excluem que estas possam ser registadas por período inferior a um dia, como é prática comum nas empresas com controlo de ponto.
Assim, desde que haja sistema de controlo de horários (manual ou eletrónico), a empresa pode registar faltas por horas, nomeadamente nos seguintes casos:
- Saída antecipada ou entrada tardia;
- Ausência parcial durante o período normal de trabalho;
- Autorização para tratar de assuntos pessoais por determinado número de horas.
Sim, é legalmente possível registar faltas em horas em Cabo Verde, desde que a ausência seja comprovada, a política da empresa permita e exista um critério proporcional e transparente.