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Envio de valores à Segurança Social

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Questão 1: Na comunicação de envio de valores à SS, perante a lei, os recibos de vencimento precisam de estar pagos aos funcionários? Ou quando é criado o recibo, poderá aparecer na grelha, o qual poderá logo ocorrer a comunicação?

Resposta:

Se a entidade declarar o valor na DMR para a Segurança Social, mesmo sem o pagamento efetivo, passa a haver uma obrigação contributiva perante a Segurança Social.

Não está de forma expressa no Código Contributivo que só há obrigação com o pagamento, mas Segurança Social aplica o critério do pagamento efetivo com base nos seus guias práticos.

Na prática temos os seguintes cenários:

  • Se não houver pagamento, não deve ser declarado na DMR para a SS.
  • Se houve pagamento, tem de declarar na DMR para a SS e pagar as contribuições e quotizações.
  • Se for declarado na DMR para a SS, presume-se que foi pago, e a obrigação de contribuição nasce.

Questão 2: Se tivermos um funcionário que recebe semanalmente, durante um mês terá 4 recibos de vencimento com a mesma natureza de remuneração. Uma vez que uma das validações é não enviar mais do que uma vez um funcionário com a mesma remuneração no mesmo mês, como devemos fazer neste caso?

Na submissão da Declaração de Remunerações para a Segurança Social, são efetuadas validações, sendo que a Declaração será rejeitada se, no mesmo período (mês/ano), existirem remunerações com a mesma natureza e com a mesma taxa reportadas em linhas distintas.

Para que não exista erro na submissão, as linhas que estejam nestas condições devem ser agrupadas numa só linha - agrupar pela mesma natureza, taxa e período.

No teu exemplo teríamos:

  • 4 linhas de vencimento - nat P
  • 4 linhas de subsídio de refeição - nat R
  • 4 linhas de comissões - nat C, uma em cada recibo semanal.

No envio dos valores de remuneração devem ser declaradas:

  • 1 linha de natureza P
  • 1 linha de natureza R
  • 1 linha de natureza C,

cada uma delas correspondendo ao somatório dos valores das 4 linhas de cada recibo semanal. Tem de ser declarado o somatório do mês. Quanto à natureza P também deve ser somado o número de dias, não podendo ultrapassar os 30 dias.

Questão 3: Estamos a pensar colocar uma mensagem ao utilizador quando insere o número de dias superior a 30 dias para as naturezas: P,2 e I. Como vocês fazem no vosso caso?

Resposta:

Limitamos sempre a 30 dias o n.º de dias declarados, não permitimos declarar mais de 30.