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Questão: No preenchimento do Anexo A - Quadro de Pessoal do RU, quase todos os valores se referem a valores pagos em outubro. Devem ser considerados valores pagos no mês de outubro, mas que se referem a outros meses? E valores referentes a outubro, mas pagos depois?
Resposta:
No preenchimento do Anexo A- Quadro de pessoal, quadro II - Pessoas ao serviço, campo referente aos prémios e subsídios regulares (referentes ao mês de outubro), as instruções referem que devem ser declarados os montantes ilíquidos pagos em outubro relativamente a um conjunto de remunerações.
Se houver, por exemplo um prémio de produtividade que é referente a setembro, mas foi pago em outubro, deve ser incluído?
Se este prémio de produtividade for pago com caráter de regularidade, prémio que é pago todos os meses, é referente a setembro e pago em outubro como se fossem um retroativo, deve ser incluído.
Se não for pago todos os meses, deve ser incluído no campo 29 - Prestações irregulares.
Se houver subsídio de turno que é referente a outubro, mas apenas foi pago em novembro, deve ser incluído? Sim deve ser incluído.
Resumindo, deve ser incluído no quadro II todos os valores que, mesmo sendo referentes a meses anteriores a outubro são pagos em outubro e também os valores referentes a outubro, mas pagos depois.