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Questão: Qual o valor do subsídio de Maternidade em Angola?
Resposta:
O Subsídio de Maternidade em Angola está previsto no Decreto Presidencial n.º 8/11 de 7 de janeiro (art.º 5.º a 11.º).
Período de licença de maternidade
A licença de maternidade tem a duração de três meses. Pode iniciar quatro semanas antes da data prevista para o parto, devendo o tempo restante ser gozado após este.
A parte da licença a gozar após parto é alargada mais quatro semanas, no caso de ter ocorrido parto-múltiplo (gémeos).
Situações especiais
Em caso de aborto, nascimento de nado-morto ou morte do recém-nascido, o período de licença a gozar após a data da ocorrência é de seis semanas.
Se o filho falecer antes do tempo da licença de maternidade, cessa o seu gozo desde que decorridos seis semanas após o parto e a trabalhadora retoma o serviço uma semana após o falecimento.
Prazo de garantia
Existe também a Pré-licença de maternidade, que é o período que antecede a licença de maternidade, desde que concedido pela Junta Provincial de Saúde e que se caracterize pela necessidade de a grávida não poder exercer qualquer atividade laboral decorrente da gravidez de risco.
Tem início a partir da data do despacho da Junta Provincial da Saúde e não pode exceder 180 dias.
Montante do subsídio de maternidade
1. O valor do subsídio de maternidade é igual à média das duas melhores remunerações mensais dos 6 meses que antecedem o início da licença de maternidade.
- Determinar as 2 melhores remunerações dos 6 meses que antecedem o início da licença de maternidade. Para tal, não são consideradas as importâncias relativas aos subsídios de férias ou outros subsídios de carácter não regular.
- Calcular o salário médio diário. (Soma das 2 melhores remunerações dos 6 meses/60 dias);
Durante quanto tempo se recebe o subsídio de maternidade?
- Nado-vivo
- Parto simples - 90 dias após o 1.º dia de falta ao trabalho;
- Parto múltiplo - 120 dias após o 1.º dia de falta ao trabalho; se no caso de parto múltiplo apenas nascer um filho, adotar a fórmula de cálculo do parto simples.
- Nado-morto (antes ou durante o parto): Todos os partos (simples ou múltiplo) - 45 dias após o 1.º dia de falta ao trabalho
- Falecimento do filho depois do depois do parto: 45 dias seguidos contados a partir da data do evento, exceto se a trabalhadora já tiver gozado 45 dias ou mais de licença. Nesse caso a trabalhadora deve retornar ao serviço 6 dias após o falecimento da criança e o subsídio corresponde ao valor dos 45 dias mais 6 dias de licença.

2. O subsídio de pré-licença de maternidade equivale a 60% do subsídio de maternidade, calculado conforme o ponto anterior, mas neste caso tem de ser feita a média das duas melhores remunerações mensais dos 6 meses que antecedem o início da licença de pré-maternidade.
- Calcular o salário médio;
- Multiplica-se pelo n.º de dias de pré-licença de maternidade, que não pode exceder os 180 dias;
- O valor obtido no ponto anterior é multiplicado por 60%.
Forma de pagamento
O pagamento do subsídio de maternidade e de pré-maternidade é feito pela entidade empregadora, mensalmente no recibo de vencimento, no prazo de até 30 dias do início da licença.
Depois, a entidade empregadora instrui o respetivo processo para efeitos de reembolso junto do INSS.
O subsídio de maternidade é devido a partir do primeiro dia de licença de maternidade e corresponde ao período de duração da licença.