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Aquando da admissão de um colaborador é necessário fazer a comunicação obrigatória à Segurança Social. No caso dos contratos a tempo parcial, há informação adicional que também tem de ser comunicada.
Para os contratos a tempo parcial tem de ser comunicado o seguinte:
1. Percentagem de trabalho
Total de horas semanais do horário associado ao contrato em vigor na data de admissão/Horas semanais definidas no horário base da empresa x100 (%)
2. Horas trabalho
3. Dias de trabalho
Total de horas de trabalho associado ao horário em vigor na data de admissão/5 dias.
De salientar que se a média diária for:
- igual ou superior a 6 horas, são declarados os dias trabalhados em função de 30 dias;
- inferior a 6 horas, são apuradas o total de horas para um mês de 30 dias e é declarado um dia por cada bloco de 6 horas.
Se o horário a tempo parcial de um contrato for alterado, por exemplo de um mês para o outro passa de 20h semanais para 25 horas semanais, essa alteração tem de ser comunicada à Segurança Social, através do serviço “Alterar contrato”.