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Declaração de acertos e retroativos na Declaração de Remunerações para a Segurança Social

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Questão: Se tiver necessidade de declarar para o mês anterior (onde foram declarados 30 dias trabalhados) 1 dia de ausência e um aumento salarial retroativo para esse mesmo mês, como deve ser declarado na Declaração Mensal de Remunerações para a Segurança Social?

Resposta:

Vamos ver um exemplo:

Relativamente ao Trabalhador A, para o mês de abril de 2025 foram declarados 30 dias trabalhados, €1000,00 de remuneração base com a natureza P.

No entanto, em maio 2025 é feito um aumento salarial retroativo a abril, passando de €1000,00 para €1050,00. É também registado 1 dia de ausência referente a abril que não tinha sido registado atempadamente.

Como declarar estas alterações para o mês de abril?

Perante estas 2 situações de alteração ao que foi declarado em abril, é necessário corrigir a Declaração de Remunerações. Não é necessário corrigir a declaração na sua totalidade, basta corrigir o que está incorreto.

No nosso exemplo, na Declaração de Remunerações de maio 2025, deve declarar-se as informações de maio e acrescentar 2 linhas para o mês de abril 2025:

  • Uma linha de natureza P, n.º de dias de trabalho “- 1” e valor de remuneração “-35,00”(valores a negativo). Aqui, considerou-se o valor dia já considerando o aumento salarial retroativo para abril.
  • Uma linha de natureza 6, n.º de dias de trabalho “0” e valor de remuneração “50,00”.

Também seria válido o seguinte:

  • Uma linha de natureza P, n.º de dias de trabalho “- 1” e valor de remuneração “-33,33”(valores a negativo). Valor dia calculado considerando a retribuição base comunicada em abril (antes do aumento salarial).
  • Uma linha de natureza 6, n.º de dias de trabalho “0” e valor de remuneração “48,33” (50 euros do aumento de 1000 para 1050 a dividir por 30 dias e multiplicado por 29 dias, que foram os dias trabalhador em abril, considerando a ausência, ou seja (€50,00/30) x 29.

No nosso exemplo, a correção refere-se a abril e vou incluir a correção na Declaração do mês de maio. No entanto, se estas correções se referissem a um período que não fosse o período imediatamente anterior ao atual (por exemplo, estou a fazer as correções de abril na declaração de junho ou mês posterior), a correção da natureza P teria de ser declarada numa declaração autónoma.

De acordo com a Segurança Social, têm de ser enviadas declarações autónomas quando:

  • Existem valores reportados a períodos que não o imediatamente anterior ao período da entrega, exceto quando estejam a ser reportadas remunerações com naturezas 6 - Diferenças de Remuneração; B - Prémios, bónus, prestações de caráter mensal; C - Comissões; O - Prémios, bónus, prestações de carácter não mensal;
  • Quando relativamente ao período imediatamente anterior ao da entrega, não existe natureza P declarada e se reporta agora relativamente a esse período remuneração(ões) qualquer que seja a natureza. De notar que, neste caso, se a remuneração que estiver a ser reportada tiver natureza 6, não será gerada declaração autónoma, porque não é possível declarar natureza 6 para um período em que não existe natureza P declarada, pois dá erro nas validações da Segurança Social.