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Entrega da Declaração Anual de Rendimentos aos trabalhadores não residentes

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Questão: A declaração anual de rendimentos tem de ser entregue aos trabalhadores considerados não residentes em Portugal?

Resposta:

Os rendimentos do trabalho dependente de trabalhadores considerados não residentes em Portugal e que trabalhem em Portugal não são declarados na Declaração Mensal de Remunerações à AT, mas no Modelo 30.

A declaração Modelo 30 destina -se a dar cumprimento a uma obrigação declarativa segundo a qual as entidades devedoras de rendimentos devidos a sujeitos passivos não residentes em território português são obrigadas a declarar à Autoridade Tributária e Aduaneira esses rendimentos (alínea a) do n.º 7 do artigo 119.º do Código do IRS).

Quanto à declaração anual de rendimentos, prevista no art.º 119.º n.º 1 alínea b) do CIRS, esta também tem de ser entregue aos trabalhadores não residentes em Portugal, de acordo com o art.º 119.º, n.º 7, b) CIRS.