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As declarações a entregar durante 2025, mas relativas a 2024, devem conter o CAE em vigor em 2024 ou em 2025?

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Questão: Com a aprovação da nova Tabela de CAEs (CAE-Rev.4) em vigor a partir de 01/01/2025, as declarações a entregar durante 2025, mas relativas a 2024, devem conter o CAE em vigor em 2024 ou em 2025?

Resposta:

O REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/1840 DA COMISSÃO, de 27 de junho de 2024, que trouxe alterações no que respeita às referências à nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Revisão 2, no Considerando 7 refere:

“A fim de satisfazer as necessidades dos produtores de estatísticas das empresas e assegurar o papel fidedigno dos ficheiros de empresas para fins estatísticos, os ficheiros nacionais de empresas para fins estatísticos e o ficheiro EuroGroups devem fornecer aos utilizadores uma dupla codificação em conformidade com a NACE Rev. 2 original e a NACE Rev. 2.1 para, pelo menos, o ano de referência de 2025. Uma codificação dupla para outros anos ou outros métodos de apoio podem ser utilizados a nível nacional, com base num acordo com os utilizadores nacionais.”

No entanto, em Portugal, a Deliberação n.º 1346/2024, de 16 de outubro, que aprovou a CAE Rev.4, nada refere quanto aos procedimentos a seguir nesta situação.

Assim, foram questionas o Instituto Nacional de Estatística (INE) e a Autoridade Tributária.

De acordo com a resposta do INE:

  • se estiver a enviar dados relativos ao ano 2025 para uma determinada operação estatística, que não tenha derrogação de prazo, deve responder com as subclasses da CAE-Rev.4 (equivalentes à NACE-Rev.2.1) – CAEs novos.
  • No caso de declarações relativas a 2024 e entregues em 2025, como é caso da IES, o ano dos dados é 2024, assim, quando se entregar em 2025 à IES 2024, as subclasses a utilizar são as da CAE-Rev.3 (CAES antigos).

A Base integrada de unidades económicas do INE irá ser reclassificada para a CAE-Rev.4, mantendo a CAE-Rev.3, ficando assim, as unidades (pessoas singulares e coletivas) nela incluídas com dupla codificação, tal como aconteceu na revisão anterior.

A AT ainda não se compromete com uma resposta. Foi indicado que irão promover a conversão dos CAEs para os constantes da nova Tabela (CAE rev 4) e que, na ausência de instruções já emanadas sobre esta, devemos aguardar a divulgação de orientações ou voltar a questionar mais próximo da concretização das referidas obrigações declarativas.