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Questão: Qual o tipo de rendimento com que devem ser declarados os rendimentos do trabalho dependente de beneficiários do regime IRS Jovem?
Resposta:
De acordo com as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Rendimentos para a AT, os rendimentos do trabalho dependente dos beneficiários do IRS Jovem que comunicaram à empresa que querem beneficiar deste regime (para que o considerem no cálculo da retenção mensal na fonte de IRS) devem ser reportados (incluindo os subsídios de férias/natal e os rendimentos isentos de IRS) com o tipo de rendimento A68.
As gorjetas auferidas por colaboradores que beneficiem deste regime devem ser declaradas com o tipo de rendimento A2.
Se tiver rendimentos relativos a compensação por despesas adicionais com prestação de trabalho em regime de teletrabalho na parte que não exceda os limites previstos na lei, deve ser declarado com o tipo de rendimento A27.