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De acordo com o artigo 210.º do Código do Trabalho de Cabo Verde (CT), o apuramento dos valores da retribuição/hora normal é calculado através da seguinte formula: Retribuição mensal normal x 12 / 52 x Número de horas de trabalho semanal normal.
O artigo 199º CT, n.º 1 do CT refere que se considera retribuição a remuneração de base e todas as prestações regulares e periódicas feitas, direta ou indiretamente, em dinheiro ou em espécie, ao trabalhador como contrapartida do seu trabalho.
Assim, no cálculo do valor do salário-hora em Cabo Verde, as remunerações a considerar são aquelas que integram o salário base regular, ou seja, as que têm caráter de permanência e regularidade, e que constituem retribuição pelo trabalho prestado durante o horário normal de trabalho
Remunerações que entram no cálculo
- Salário base mensal
- Complementos salariais regulares (ex: diuturnidades, subsídios de função, subsídio de turno)
- Subsídios fixos integrados no salário regular
- Desde que sejam pagos mensalmente e tenham caráter permanente.
Remunerações que não entram no cálculo
- Subsídios ocasionais ou variáveis
- Prémios de produtividade, gratificações esporádicas
- Horas extraordinárias
- Subsídio de alimentação (normalmente considerado benefício e não parte do salário base)
- Ajudas de custo
- Subsídio de férias e de Natal
- Outras remunerações pagas pontualmente e sem caráter mensal.