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Questão: Qual é a duração mínima e máxima que um contrato de trabalho a termo certo pode ter? Quantas vezes pode ser renovado?
Resposta:
1. Duração máxima
No entanto, para contratos celebrados até 30 de setembro de 2019, em situações de necessidade temporária da empresa, a duração máxima é 3 anos, incluindo renovações (art.º 148.º n.º 1 do Código do Trabalho e art.º 11.º, n.º 4 Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro).
2. Duração mínima
Isso pode acontecer nas seguintes situações:
- Substituição direta ou indireta de trabalhador que está ausente por:
- estar temporariamente impedido de trabalhar;
- estar a decorrer ação em tribunal para apreciação de despedimento;
- estar em situação de licença sem retribuição.
- Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a trabalhar a tempo parcial por tempo determinado;
- Atividades sazonais ou outras com ciclo de produção variável;
- Acréscimo excecional de atividade da empresa;
- Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro.
Se for celebrado um contrato a termo certo com duração inferior a 6 meses fora destas situações, considera-se celebrado pelo prazo de 6 meses desde que corresponda à satisfação de necessidades temporárias da empresa (art. ºs 148.º n.º 2 e 140.º n.º 2 al. a) a g) do CT).
3. Renovações
A regra é a de que o contrato se renova automaticamente no final do prazo estabelecido por igual período ou outro período que seja acordado. No entanto, pode haver acordo escrito entre empregador e trabalhador para que o contrato não esteja sujeito a renovação (previsto logo no contrato ou em acordo posterior) (art.º 149.º n.ºs 1, 2 e 3 do CT).
O contrato de trabalho a termo pode ser renovado, no máximo, 3 vezes. Considera-se como um único contrato aquele que tenha tido uma ou mais renovações. No entanto a duração total das renovações não pode ser superior ao prazo inicial do contrato e a duração máxima do contrato a termo (duração inicial mais renovações) não pode ser superior a 2 anos.
Exemplo 1:
Contrato com duração (inicial) de 6 meses pode renovar-se 3 vezes se o período total das respetivas renovações não exceder aquele limite, não pode ultrapassar 6 meses. Ou seja, pode ser renovado:
- 1 vez por igual período de 6 meses
- ou
- 2 vezes por 3 meses em cada renovação (3 + 3 = 6)
Exemplo 2:
Contrato com duração de 1 ano só pode renovar-se uma vez por igual período de 1 ano, uma vez que atinge o limite máximo de dois anos ou 2 vezes por 6 meses cada (art. º 149.º n. º 4 do CT).
Se o contrato a termo certo ultrapassar o prazo de duração máxima ou o número de renovações permitidas considera-se sem termo (efetivo), contando-se a antiguidade do trabalhador desde o início da prestação do trabalho (art. º 147.º n. º 2 al. b) do CT).