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Duração mínima e máxima dos contratos a termo certo e máximo de renovações permitidas

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Questão: Qual é a duração mínima e máxima que um contrato de trabalho a termo certo pode ter? Quantas vezes pode ser renovado?

Resposta:

1. Duração máxima

Um contrato a termo certo não pode ter duração superior a 2 anos, incluindo renovações.

No entanto, para contratos celebrados até 30 de setembro de 2019, em situações de necessidade temporária da empresa, a duração máxima é 3 anos, incluindo renovações (art.º 148.º n.º 1 do Código do Trabalho  e art.º 11.º, n.º 4 Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro​).

2. Duração mínima

A regra é a de que o contrato de trabalho a termo certo tem de ter a duração mínima de 6 meses. No entanto, há situações em que pode ter uma duração inferior a 6 meses.

Isso pode acontecer nas seguintes situações:

  • Substituição direta ou indireta de trabalhador que está ausente por:
    1. estar temporariamente impedido de trabalhar;
    2. estar a decorrer ação em tribunal para apreciação de despedimento;
    3. estar em situação de licença sem retribuição.​
  • Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a trabalhar a tempo parcial por tempo determinado;
  • Atividades sazonais ou outras com ciclo de produção variável;
  • Acréscimo excecional de atividade da empresa;
  • Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro.
Ainda assim, há que respeitar a regra de que não pode ter duração inferior à prevista para a tarefa ou serviço a realizar.

Se for celebrado um contrato a termo certo com duração inferior a 6 meses fora destas situações, considera-se celebrado pelo prazo de 6 meses desde que corresponda à satisfação de necessidades temporárias da empresa (art. ºs 148.º n.º 2 e 140.º n.º 2 al. a) a g) do CT).

3. Renovações

O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado desde que se mantenha o motivo que lhe deu origem.

A regra é a de que o contrato se renova automaticamente no final do prazo estabelecido por igual período ou outro período que seja acordado. No entanto, pode haver acordo escrito entre empregador e trabalhador para que o contrato não esteja sujeito a renovação (previsto logo no contrato ou em acordo posterior) (art.º 149.º n.ºs 1, 2 e 3 do CT).

​O contrato de trabalho a termo pode ser renovado, no máximo, 3 vezes. Considera-se como um único contrato aquele que tenha tido uma ou mais renovações. No entanto a duração total das renovações não pode ser superior ao prazo inicial do contrato e a duração máxima do contrato a termo (duração inicial mais renovações) não pode ser superior a 2 anos.

Exemplo 1:

Contrato com duração (inicial) de 6 meses pode renovar-se 3 vezes se o período total das respetivas renovações não exceder aquele limite, não pode ultrapassar 6 meses.  Ou seja, pode ser renovado:

  • 1 vez por igual período de 6 meses
  • ou
  • 2 vezes por 3 meses em cada renovação (3 + 3 = 6)

Exemplo 2:

Contrato com duração de 1 ano só pode renovar-se uma vez por igual período de 1 ano, uma vez que atinge o limite máximo de dois anos ou 2 vezes por 6 meses cada (art. º 149.º n. º 4 do CT).

Se o contrato a termo certo ultrapassar o prazo de duração máxima ou o número de renovações permitidas considera-se sem termo (efetivo), contando-se a antiguidade do trabalhador desde o início da prestação do trabalho (art. º 147.º n. º 2 al. b) do CT).