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Durante a execução de uma ordem de trabalho, é necessário registar informação associada, tal como tarefas, leituras, verificações e avarias.
Registar tarefas adicionais
Para adicionar novas tarefas a uma ordem de trabalho anteriormente criada, é necessário seguir os seguintes passos:
- Aceder a Trabalho | Ordens de Trabalho;
- Selecionar a ordem de trabalho pretendida;
- Abrir separador Trabalho Adicional;
- Na lista apresentada, clicar no botão +;
Só é possível adicionar tarefas quando a ordem de trabalho está num estado que permite o reporte de trabalho.
Registar leituras e valores
Sempre que o estado da ordem de trabalho permitir registar trabalho, é possível associar leituras de contadores, desde que o ativo tenha contadores associados.
É também possível registar valores de controlos de condição quando o ativo da ordem de trabalho tem controlos de condição associados e o estado permite registar trabalho.
Contadores
- Aceder a Trabalho | Ordens de Trabalho;
- Selecionar a ordem de trabalho pretendida;
- Clicar em Operações e, de seguida, em Leituras do Contador;
- Consultar a lista de contadores associados ao ativo da ordem de trabalho;
- Ativar a opção Carregar Contadores dos Ativos Filhos para incluir todos os contadores dos ativos filhos do ativo da ordem de trabalho, que não tiverem contador pai.
Nota: Os valores registados não podem ser editados.
Controlos de condição
- Aceder a Trabalho | Ordens de Trabalho;
- Selecionar a ordem de trabalho pretendida;
- Clicar em Operações e, de seguida, em Valores de Controlo de Condição;
- Consultar a lista de controlos de condição associados ao ativo da ordem de trabalho;
- Ativar a opção Carregar Controlos de Condição do Ativo Filho para incluir todos os controlos de condição dos ativos filhos do ativo da ordem de trabalho.
Nota: Os valores registados não podem ser editados.
Verificar tarefas
As ordens de trabalho podem conter tarefas de planos de manutenção ou tarefas adicionais que necessitem de verificação.
Quando uma ordem de trabalho está num estado que permite o registo de trabalho, é possível efetuar a verificação das tarefas.
Registar verificação de tarefas
- Aceder a Trabalho | Ordens de Trabalho;
- Selecionar a ordem de trabalho pretendida;
- Clicar em Operações e, de seguida, em Verificações da Tarefa;
- Clicar em Verificar;
- Selecionar a(s) tarefa(s) pretendidas;
- Preencher os seguintes campos:
- Data de Verificação;
- Tipo de Verificação;
- Observações, se aplicável;
- Clicar em:
- Guardar;
- Guardar e Aplicar a Todos (no caso de rotas).
Antes de registar, é necessário ter em consideração os seguintes aspetos:
- Apenas podem ser verificadas tarefas associadas à ordem de trabalho;
- Se a ordem de trabalho estiver associada a um equipamento, ferramenta ou localização, esse ativo é automaticamentedefinido e não pode ser alterado;
- Se a ordem de trabalho estiver associada a uma rota:
- É possível selecionar um ativo a verificar;
- Apenas podem ser selecionados ativos que faziam parte da rota quando a ordem de trabalho entrou num estado que permite registo de trabalho, ou no momento do registo do pedido (quando a ordem de trabalho tem origem num pedido);
- A data da verificação pode ser anterior à data da criação da ordem de trabalho;
- Apenas um dos campos (Equipamento, Ferramenta ou Localização) pode estar preenchido;
- Com o perfil Técnico, a verificação só pode ser registada para o próprio utilizador autenticado;
- O gestor da oficina a que pertence a ordem de trabalho pode criar, editar e cancelar registos.
Editar verificação de tarefas
- Aceder a Trabalho | Ordens de Trabalho;
- Selecionar a ordem de trabalho pretendida;
- Clicar em Operações e, de seguida, em Verificações da Tarefa para aceder à lista de verificações de tarefas;
- Clicar em Verificar para entrar na edição do registo de verificações de tarefas, onde as tarefas já verificadas se encontram identificadas;
- Alterar os dados os dados apresentados, conforme necessário:
- Data da Verificação;
- Tipo de Verificação;
- Observações;
- Clicar em:
- Guardar;
- Guardar e aplicar a todos (no caso de rotas, cria verificações para os ativos da rota que ainda não tenham registo).
- Os registos já existentes não são alterados, sendo apenas atualizado o registo em edição;
- Para editar verificações de outro ativo:
- Selecionar o ativo pretendido;
- Proceder à edição.
Eliminar verificação de tarefas
- Aceder a Trabalho | Ordens de Trabalho;
- Selecionar a ordem de trabalho pretendida;
- Clicar em Operações e, de seguida, em Verificações da Tarefa para aceder à lista de verificações de tarefas;
- Clicar em Verificar para entrar na edição do registo de verificações de tarefas;
- Desmarcar a(s) tarefa(s) pretendidas;
- Clicar em Guardar;
- Os registos marcados serão eliminados e, se selecionar tarefas que não tinham registo, será criado um registo.
Registar avarias
O registo de avarias permite introduzir no sistema situações de avaria relativas a ativos (equipamentos ou ferramentas), para posterior acompanhamento e tratamento na manutenção. Apenas é possível criar avaria associada a uma ordem de trabalho.
Para criar uma avaria, é necessário seguir os seguintes passos:
- Aceder a Trabalho | Ordens de Trabalho;
- Selecionar a ordem de trabalho pretendida;
- Clicar em Operações e, de seguida, em Avarias;
- Clicar em Criar;
- Preencher os dados necessários.
Na criação ou edição de avarias devem ser tidos em consideração os seguintes aspetos:
- Apenas é possível criar avarias se o estado da ordem de trabalho permitir registar trabalho;
- Não é possível criar avarias com data futura;
- Por omissão, o ativo é o da ordem de trabalho;
- Se a ordem de trabalho for para uma rota:
- Selecionar o tipo de ativo;
- É possível selecionar qualquer ativo da rota ou descendente;
- O ativo pode ser alterado para um elemento descendente;
- No separador Tipificações:
- Podem ser associadas sintomas, causas e ações;
- Se existirem tipificações configuradas para a família do equipamento/ferramenta, apenas é possível selecionar sintomas, causas e avarias dessa família;
- Não é possível repetir sintomas, causas e ações na mesma avaria;
A eliminação de avarias só é possível quando o estado da ordem de trabalho permite registar trabalho.
Registar tempos de indisponibilidade
É possível registar tempos de indisponibilidade associados aos ativos de uma ordem de trabalho.
Para tal, é necessário seguir os seguintes passos:
- Aceder a Trabalho | Ordens de Trabalho;
- Selecionar a ordem de trabalho pretendida;
- Clicar em Operações e, de seguida, em Tempo de Indisponibilidade;
- Definir:
- Data de termo;
- Custo da indisponibilidade (opcional);
- Data de início (opcional): por omissão, o sistema sugere como início a data de transição para um estado que permite registo de indisponibilidade, mas é possível alterar;
- Clicar em:
- Guardar e Voltar: grava os registos de indisponibilidade e volta à janela de manutenção da ordem de trabalho;
- Guardar e Aplicar a Todos: grava os registos de indisponibilidade (incluindo os ativos filhos) e volta à janela de manutenção da ordem de trabalho.