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O Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa, mais conhecido por Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), é aplicado desde 25 de maio de 2018.
A partir desta data, as organizações abrangidas no âmbito de aplicação do RGPD foram obrigadas a demonstrar que tomaram as medidas apropriadas para garantir a conformidade dos seus processos com este regulamento, garantindo a privacidade e segurança dos dados pessoais de pessoas singulares.
Personal Data Manager
O PDM é um módulo do ERP que visa cumprir a normativa Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) - Regulamento (UE), auxiliando na operacionalização de vários direitos dos titulares de dados e das obrigações das organizações que recolhem e tratam dados pessoais de pessoas singulares.
Encontra-se disponível um manual de utilizador que apresenta uma visão global do PDM, bem como disponibiliza um conjunto de exemplos sobre como utilizar as suas funcionalidades.
As seguintes perguntas visam esclarecer todas as dúvidas relativas a este módulo e à sua operacionalização:
O Módulo PDM tem licenciamento próprio ou está incluído no CSA?
O PDM tem licenciamento autónomo. Existem alterações efetuadas no ERP e noutros produtos para endereçar questões relacionadas com o RGPD. O acesso a essas alterações está incluído no âmbito do CSA.
As versões disponibilizadas a partir de 9 de Abril nos produtos Executive e Professional estão dotadas de mecanismos que permitem às organizações responder ao regulamento (RGPD). Das funcionalidades existentes, destacam-se: encriptação de password, encriptação (de anexos e fotos), mecanismo de auditing sobre o acesso à informação e definição de perfis de acesso à informação. Para as implementações com extensibilidade e que utilizam campos de utilizador, estes também podem ser classificados como contendo dados sensíveis. Para além das funcionalidades referidas, está disponível o módulo PDM que permite às organizações operacionalizar de forma rápida a resposta ao exercício de direitos por parte de um titular de dados, entre outras vantagens ao nível da segurança e privacidade de dados.
Se um titular de dados questionar que dados seus é que estão na posse e são tratados pela organização, o PDM responde?
Sim. Através da funcionalidade Pesquisas, é possível identificar quais os dados do titular existentes no(s) módulo(s)/empresa(s) selecionadas. É indicado também o conteúdo desses dados. Poderá ainda ser emitido um relatório com esses dados, identificando qual a finalidade de uso de cada um deles e contendo advertências legais obrigatórias.
Se um titular de dados solicitar o direito ao esquecimento, o PDM pode ajudar?
Sim. No que se refere a dados pessoais existentes nos módulos/produtos a que o PDM está ligado, é possível ter intervenção sobre esses dados de forma automática e centralizada.
Para operacionalizar este direito deve ser usada a funcionalidade Anonimização. Esta operação irá destruir os dados deixando estes de estar acessíveis. No entanto, o direito ao esquecimento não é um direito absoluto e, em alguns casos, cede perante outos direitos/interesses. É o caso, por exemplo, quando existem dados pessoais que são necessários ao cumprimento de obrigações legais pelas quais o responsável pelo tratamento está abrangido. Essas exceções estão tratadas automaticamente nesta funcionalidade.
Para que o direito ao esquecimento se efetive, são necessários dois passos no PDM: processar a anonimização e confirmar a mesma na opção de confirmação.
Se um titular solicitar o direito à portabilidade, quais as alternativas que tenho no PDM?
É possível extrair os dados existentes nas aplicações ligadas ao PDM para um formato estruturado. Após efetuar uma pesquisa de dados, é possível extrair esses dados do titular para os seguintes formatos: XLS, XLSX, PDF, RTF, TXT, MHT, CSV, HTML.
Qual a versão mínima da Base de Dados exigida para usar o PDM?
O PDM exige a SR8 do ERP para que seja possível uma solução integrada na resposta à norma. Apenas nesta versão do ERP, as funcionalidades de LOG, encriptação de ficheiros e suporte a campos de utilizador existentes.
Tenho necessidade de enviar uma cópia da base de dados para análise de um incidente em âmbito de Suporte, mas tenho de respeitar a privacidade dos dados e o princípio da minimização, qual a resposta do PDM?
No PDM, é possível gerar uma cópia de segurança da base de dados (backup), sendo os dados pessoais, por omissão, anonimizados. Para permitir a deteção do problema será necessário que determinados dados contenham o valor real. Dessa forma, é possível ao gerar o backup indicar quais os campos que devem conter valor real. Isso é possível através da criação de um template (na área de templates), que deve ser associado ao pedido de geração de um novo backup com as exceções à anonimização devidamente assinaladas.
É possível que os dados constantes de campos de utilizador sejam considerados nas várias opções disponíveis no PDM?
As operações/funcionalidades existentes no PDM, no que se refere aos módulos que integram o ERP, incluem todos os campos standard existentes nesses módulos. É possível fazer com que essas funcionalidades considerem também os dados existentes nos campos de utilizador. Para isso, é necessário que, quanto a estes, seja ativada a opção Dados Sensíveis existente na configuração dos campos de utilizadordo lado do ERP.
Quais as empresas e os módulos que estão acessíveis no PDM?
Ao arrancar o PDM, são verificados todos os módulos que se encontram disponíveis na pasta do programa e que estão ligados às empresas existentes. O PDM é extensível, no sentido de permitir que a qualquer momento se adicionem novos módulos. Nesta fase, estão ligados ao PDM os seguintes módulos:
ERP: responsável pelas operações nas BD de exercícios do ERP;
PRIEMPRE: responsável pelas operações na BD PRIEmpre (gerida pelo Administrador);
PDM: responsável pelas operações na BD do PDM (gerida pelo Accounting Automation);
PDMI: responsável pelas operações básicas na própria BD do PDM;
Fashion Retail.
Existe alguma ligação entre os utilizadores existentes no ERP e no PDM?
Os utilizadores do PDM são totalmente independentes dos utilizadores definidos no ERP.
A funcionalidade que permite criar cópias de segurança da Base de Dados (Backups) via PDM com certificado de segurança associado exige alguma edição específica do SQL?
Sim. A utilização dessa funcionalidade exige que se tenha a edição Entreprise ou Developer do SQL.
O uso da funcionalidade de mascaramento de dados exige versão mínima de SQL?
Esta funcionalidade, que permite a aplicação de máscaras sobre os dados pessoais existentes na Base de dados, constitui uma medida de segurança/privacidade adicional. Permite garantir que os dados pessoais existentes na Base de Dados não são indevidamente acedidos por quem não deve a eles ter acesso. Para o seu funcionamento, é exigida versão mínima de SQL que neste caso é SQL 2016.
O módulo PDM pode ser utilizado mesmo que não se tenha o ERP atualizado para a SR mais recente?
Por um lado, a utilização do PDM não está dependente do ERP. O PDM pode ser utilizado por exemplo com o Accouting Automation e com o Fashion Retail.
Quais as versões mínimas do Motor de Base de Dados SQL Server?
A versão mínima suportada pelo PDM é a mesma que o ERP. No entanto, para usufruir das funcionalidades avançadas como certificados e máscaras sobre os dados necessitará do SQL Server 2016 e apenas algumas edições, visto que a Microsoft apenas as disponibiliza nesta versão.
Como funciona o mascaramento de dados?
O mascaramento é uma funcionalidade que esconde e não destrói os dados. Funciona ao nível das colunas e não ao nível das linhas de dados. Não é uma funcionalidade obrigatória pelo que a sua implementação depende dos cenários de utilização de cada utilizador.
De referir que esta acarreta algumas limitações que resultam do facto de os utilizadores do SQL Server terem acesso limitado à base de dados, pelo que deixam de poder executar upgrades de dados com alterações à estrutura.
Existem diferenças entre o LOG específico para o RGPD e o LOG já contemplado no ERP? Existe detalhe sobre o que se consulta e/ou altera no ERP?
O LOG especifico do RGPD apenas regista a informação básica de acesso à informação. A diferença relativamente ao LOG atual é que o do RGPD além das operações CRUD também regista a operação de consulta. O detalhe da informação alterada não é registado por motivos de performance e espaço em disco.
Caso seja necessário registar o detalhe da informação, será necessário ativar as respetivas colunas no detalhe de cada entidade no separador Log das propriedades da empresa.
Quais as entidades que são logadas quando se ativa o LOG do RGPD?
Do conjunto de entidades logadas, quando ativado o LOG do RGPD, fazem parte os Independentes, Funcionários, Clientes, Fornecedores e Outros terceiros.
Uma consulta de dados por lista é registado pelo log do ERP (por exemplo consultar uma lista de clientes sem entrar especificamente num deles)?
Não existe forma de verificar no acesso a uma lista se o utilizador viu os dados relativamente a que entidade(s). Por exemplo, se o utilizador acedeu à lista e fez scroll, não é possível identificar que entidades é que visualizou.
Caso tenha necessidade de impedir o acesso aos dados, poderá usar a funcionalidade de Mascaramento existente no PDM.
O acesso a dados pelo Office Extensions é registado no LOG?
No Log existente não é contemplado o Office Extentios. No caso de ser necessário impedir o acesso aos dados, deve ser usada a funcionalidade de mascaramento existente no PDM.
O editor de relatórios permite incluir novos relatórios?
Neste caso, não. Só é possível alterar os já existentes.
É possível que o utilizador indique no PDM qual o período em que os dados não devem ser anonimização por serem necessários ao cumprimento de obrigações legais, excecionando o direito ao esquecimento?
Não, essa definição não é efetuada pelo utilizador e o prazo não é definido pelo cliente/utilizador, mas está pré-definido. O critério utilizado para a manutenção dos dados são 10 anos, prazo normalmente associado à obrigatoriedade de manutenção do dossier fiscal. Por exemplo, no caso dos dados dos funcionários, os 10 anos são contados a partir da data de demissão registada no sistema associada ao contrato, dado que é essa a data que indica o fim da ligação laboral quer nos contratos a termo, quer nos contratos sem termo.
No caso de dados que não devem ser apagados constantes em faturas, os 10 anos são contados a partir da sua emissão.
Se um titular solicitar o direito ao esquecimento e se por motivo de prazos legais a aplicação não anonimizar todos os dados, passado o prazo legal a aplicação vai anonimizar os dados que não foram anonimizados aquando do pedido?
Não. Nesse caso, quando for excedido o prazo legal, deve ser feito novo pedido de anonimização no PDM, mas não irá fazer esse processo automaticamente com o decurso do prazo.
Segurança e privacidade de dados
A conformidade com o RGPD deve ser assegurada pelas organizações no seu todo e não apenas pelos sistemas de informação/gestão usados. Para auxiliar as organizações nesta tarefa, o ERP disponibiliza funcionalidades que garantem a segurança e privacidade dos dados pessoais de pessoas singulares, destacando-se:
LOG no Administrador
No Administrador, é possível ativar um LOG para rastrear quem acedeu, quando e sobre que entidades, bem como as operações executadas, permitindo a despistagem de incidentes de violação de dados e indagar a origem e responsabilidade. Este LOG tem em consideração questões de performance.
Na coluna "RGPD" é possível verificar, através da sua marcação, quais as entidades que tendo (ou podendo ter) dados pessoais de pessoas singulares estão a ser logadas. É possível rastrear a atividade do utilizador - o que fez, quando e sobre o quê-, auxiliando na deteção da origem de incidentes de violação de dados.
Existe ainda uma opção de consulta através do NIF da entidade (consulta, criação, modificação e eliminação).
Encriptação de ficheiros
É possível encriptar ficheiros (anexos e fotos) para garantir que apenas os utilizadores autorizados, e com permissões de acesso a determinada informação contida nesses ficheiros, conseguem aceder. Desta forma, evitam-se os acessos indevidos ou desnecessários.
Este comportamento é garantido em:
Anexos - Ao selecionar a opção Contém dados pessoais, confidenciais ou sensíveis no ato da criação do anexo ou através da edição das propriedades dos anexos, quando necessário. Nas entidades cujos anexos possuem maior probabilidade de conterem dados pessoais ou sensíveis (ficha de funcionário, ficha de independente, currículo do funcionário e SHST), esta opção aparece ativa por omissão;
Fotografias dos funcionários - Por omissão, as fotos são encriptadas. Caso as normas previstas no RGPD não se apliquem à empresa, e não exista necessidade de encriptar as fotos dos funcionários, deve ser ativada a opção Não encriptar fotos funcionários, disponível em Administrador l Recursos Humanos l Parâmetros do Exercício l Func./Indep..
Marcação de campos de utilizador
É possível assinalar os campos de utilizador que contêm dados pessoais. Depois de catalogados, os dados contidos nesses campos passam a ser considerados nas operações realizadas no módulo Personal Data Manager (PDM) – consulta, anonimização, mascaramento de dados, etc.
Existem ainda um conjunto de outras funcionalidades que influenciam a privacidade e proteção dos dados pessoais, destacando-se:
Encriptação de palavras chave: A encriptação das passwords dos utilizadores e administradores de sistema é uma garantia adicional de segurança, evitando acessos indevidos ou não autorizados;
Definição de perfis de acesso: É possível definir que utilizadores têm acesso a determinadas funcionalidades e que operações podem executar. Mediante o seu perfil, o utilizador só poderá aceder a determinadas funcionalidades e, por conseguinte, aos dados pessoais que estiverem associados, garantindo assim que os dados pessoais apenas são acedidos por quem necessita da informação para execução das suas funções.