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Regras no processamento de cálculo de IRS diferido

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Os acertos de IRS de anos anteriores referem-se a faltas ou outros acertos processados num ano, relativas a anos anteriores. As retenções de IRS são sempre reportadas ao ano a que se referem se estiver no modelo de processamento de PPR.

Considerando que em janeiro é necessário registar faltas que ocorreram em dezembro do ano anterior, o processamento irá lançar um acerto de remunerações negativo para dezembro assim como o respetivo acerto de IRS para o mesmo período.

Exemplo:

Processamento do mês de dezembro

  • Remuneração base = 1000 €
  • IRS dez (9%) = 90 €

No mês de janeiro é necessário fazer um acerto de 150 €, devido a faltas referentes ao mês de dezembro.

Processamento do mês de janeiro

  • Remuneração base = 1000 €
  • Acerto faltas de dezembro = -150 €
  • IRS jan ( 8%) = 1000* 8% = 80 €
  • IRS dez (9%) = (1000- 150) * 9% = 76.5 – 90 = -13.5 (valor do acerto a processar em janeiro relativo a dezembro)

Em fevereiro, é necessário efetuar um novo acerto no valor de 100 € relacionado com faltas do mês de janeiro.

Processamento do mês de fevereiro

  • Remuneração base = 1000 €;
  • IRS fev (8%) = 80 €:
  • Acerto faltas de janeiro = -100 €;
  • Acerto IRS jan = (1000-100) * 8% = 72 – 80 = -8 (valor do acerto a processar em fevereiro relativo a janeiro)