Explore the available features to take full advantage of the new help platform!

Como calcular férias não gozadas no fim de contrato?

Prev Next
This content is currently unavailable in English. You are viewing the default (Portuguese) version.
  • PT

  • ES

  • AO

  • CV

  • MZ

  • ST

  • GW

  • Professional

  • Executive

  • Public Sector

  • Omnia

  • Evolution


Preparamos vários exemplos para auxiliar o cálculo do valora pagar a um funcionário no final de contrato e que não gozou todas os dias férias de direito.


Exemplo de Cálculo

RemuneraçãoFórmulaResultadoDescrição
R37 - Indemnização - Férias não gozadasA + B22 + 3 = 25A - N.º total de dias de férias ainda não gozadas no ano de saída, relativas ao tempo trabalhado no ano anterior (22). B - Dependendo da configuração do IRT, pode-se incluir dias adicionais.
R33 - Proporcional Mês Férias - ACA / B x C22 / 12 x 3.5 = 6.4167A - Total de dias de férias por direito, referentes a um ano completo de trabalho, definido no IRT. B - N.º de meses do ano. C - N.º de meses trabalhados no ano de saída.
R30 - Subsídio de FériasA22A - Total de subsídio de férias do ano corrente ainda não pago.
R34 - Proporcional Subsídio Férias - ACA / B x C22 / 12 * 3.5 = 6.4167A - Total de dias de férias por direito referentes a um ano completo de trabalho, definido no IRT. B - N.º de meses do ano. C - N.º de meses trabalhados no ano de saída.
R36 - Proporcional Subsídio Natal - AC30 / 12 x A30 / 12 x 3.5 = 8.75A - N.º de meses trabalhados no ano de saída.
R38 - Indemnização p/ falta Aviso PrévioDatediff("d", A, B)Datediff("d", 15-03-2022, 15-04-2009) = 30Diferença em dias entre: A - Data de saída menos o número de dias de antecedência para entrega de aviso prévio definido na linha em vigor do contrato de trabalho na ficha do funcionário. (15-03-2022). B - Data efetiva de entrega de aviso prévio registada na ficha do funcionário. (15-04-2022).
R35 - Indemnização por DespedimentoA X B15 X 3.75 = 56.25A - N.º de dias de indemnização por cada ano de trabalho, definido no motivo de saída. B - N.º de anos de antiguidade. Diferença em meses entra a data de admissão e a data da saída, dividido por 12 (45/12=3,75).

Exemplo de Processameto

Remunerações no processamento no período de fim de contrato:

RemuneraçõesTotal DiasValor Unit.Valor Total (€)
R01 - Vencimento (1.600,00 €))800,40
R04 - Diuturnidades (100,00 €)50,40
R20 - Prémio de Produção (10%)85,08
R23 - Gratificação Gerência (10%)85,08
R37 - Indemnização - Férias não gozadas2592,727272.318,18
R33 - Proporcional Mês Férias - AC6,41666792,72727595,00
R30 - Subsídio de Férias2292,727272.040,00
R34 - Proporcional Subsídio Férias - AC61,41666792,72727595,00
R36 - Proporcional Subsídio Natal - AC8,7568595,00
R38 - Indemnização p/ falta Aviso Prévio30682.040,00
R35 - Indemnização por Despedimento56,25683.825,00
Recomendamos que as remunerações utilizadas para os pagamentos dos proporcionais e indemnizações estejam definidas como unitárias para que consiga visualizar imediatamente no processamento o número de dias que estão a ser calculados.