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É possível atualizar automaticamente os vencimentos dos funcionários através do utilitário Atualização de Vencimento.
A atualização dos vencimentos deve ser efetuada por referência no dia 1 do período (mês/ano) em questão. Não é possível refletir esse aumento a partir de dia 10 ou 15 do período, por exemplo.
Considerações
O campo Período do Último Aumento define o mês a partir do qual pretende que o aumento passe efetivamente a vigorar.
Quando a atualização é realizada através da opção:
atualiza vencimento, este mês é respeitado tal como indicado, sendo o novo valor aplicado aos campos Vencimento por Período e Vencimento Mensal da ficha do funcionário a partir desse período.
atualiza outros Movimentos da ficha, o período inicial efetivamente aplicado aos movimentos criados no separador Outros Movimentos (exemplo: remunerações como a R20) pode não coincidir com o mês indicado neste campo, dependendo do último mês já processado para cada funcionário:
Se o período indicado for anterior ao último mês processado do funcionário, é esse o período respeitado e assumido como período inicial do novo movimento. Como esse mês já foi processado com o valor anterior, o funcionário fica com um aumento retroagido, sendo necessário calcular retroativos para regularizar a diferença dos meses entretanto já processados.
Se o período indicado for igual ou posterior ao último mês processado do funcionário, não é o mês indicado que é assumido mas o último mês já processado para esse funcionário, ficando a linha anterior automaticamente fechada no mês imediatamente anterior.
No final da atualização, é sempre apresentada uma mensagem que dá acesso ao cálculo de retroativos, independentemente do cenário. Deverá utilizar esta opção sempre que o período indicado seja anterior ao último mês processado, de forma a regularizar a diferença dos meses já pagos com o valor anterior.
Tal como referido, ao atualizar Outros Movimentos, o Período inicial do novo registo criado pode não corresponder ao mês selecionado no campo Período do último aumento. Por isso, após a atualização, recomendamos a validação do Período Inicial de cada movimento criado.
Exemplo: se um funcionário tem o mês de julho de 2026 como último processamento e for indicado agosto de 2026 no campo Período do Último Aumento, ao atualizar Outros Movimentos, o novo movimento será criado com período inicial julho de 2026 (e não agosto) por o mês indicado ser posterior ao último processamento.
Atualizar Vencimentos
Através do utilitário disponível em Recursos Humanos | Salários e honorários | Recursos | Ferramentas | Atualizações emLote | Atualização de Vencimento, pode atualizar vencimentos com base:
numa percentagem de aumento que será aplicada ao vencimento e a todos os restantes movimentos que pretende atualizar;
nas remunerações definidas no Instrumento (IRT) para a categoria/escalão associada a cada funcionário.
O valor do novo vencimento será arredondado de acordo com a regra de arredondamento selecionada.
Este utilitário permite ainda:
no separador Definições, selecionar quais os itens a afetar pela atualização de valores;
no separador Retroativos, parametrizar o cálculo de retroativos a efetuar na atualização, bem como parametrizar as taxas de câmbio com as quais os cálculos serão efetuados através de uma grelha de câmbios. Esta grelha apenas será apresentada caso a opção de tratamento multimoeda estiver selecionada nos Parâmetros Gerais;
no separador Restrições, utilizar filtros para condicionar os valores a atualizar.
A seguinte tabela enumera as opções disponíveis:
Secção | Opção | Descrição |
Atualiza vencimento | Atualiza os campos Vencimento por Período e Vencimento Mensal da ficha do funcionário no separador Processamento. | |
Percentagem | Atualiza o valor em percentagem a aplicar ao vencimento. Assim, teremos: Novo Vencimento base = Valor Base Atual + (Valor Base Atual * Percentagem de Aumento) / 100 | |
Com valor definido no IRT | Atualiza o valor de vencimento com base no IRT associado ao funcionário e sua respetiva categoria e escalão. | |
Atualiza outros Movimentos da ficha | Atualiza os campos Diuturnidade por Período e Diuturnidade Mensal da ficha do funcionário no separador Processamento. Atualiza ainda os movimentos existentes no separador Outros Movimentos. No entanto, é possível filtrar a alteração a um grupo restrito de movimentos, definindo-os no filtro desta secção. | |
Percentagem | Atualiza o valor do movimento em percentagem. | |
Com valor definido no IRT | Atualiza o valor do movimento conforme definido na tabela IRT. | |
Diuturnidades/Subsídio de Alimentação/Outras Remunerações/Outros Descontos | Por omissão, estes movimentos são atualizados. Caso não ative esta opção, são excluídos da atualização. | |
Remunerações | Define um grupo restrito de remunerações a considerar na atualização dos movimentos. | |
Descontos | Define um grupo restrito de descontos a considerar na atualização dos movimentos. | |
Trata apenas atualizações positivas | ||
Aumento Mínimo | Define o valor mínimo de aumento que deve ocorrer. | |
Arredondamento | Define a casa de arredondamento: Centena, Dezena, Unidade, Décimo e Cêntimo. Estão disponíveis os seguintes modos de arredondamento:
|
Devido ao elevado volume de informação tratada nesta opção, é aconselhável realizar uma cópia de segurança antes de utilizar o utilitário. Assim, caso os resultados obtidos após a atualização não sejam os pretendidos, poderá repor a cópia de segurança.
Atualizar Vencimentos para data anterior ao último registo no Histórico de Carreira
Aplicável apenas a Public Sector
Esta funcionalidade permite gerir de forma eficiente as alterações de vencimentos de trabalhadores no setor público, garantindo que as atualizações respeitam o histórico de carreira e regras específicas aplicáveis.
Antes de proceder a qualquer alteração, deverá rever cuidadosamente o histórico de carreira do trabalhador. De salientar que não pode existir sobreposição de datas.
Na atualização de vencimentos para datas anteriores ao último registo do Histórico de Carreira, o sistema apresenta automaticamente todas as linhas do histórico desde a data de referência, identificando eventuais aumentos de vencimento com base na diferença entre valores.
No cenário de aplicação de aumentos, poderá optar por aplicar:
Percentagem (%): o sistema calcula e aplica o aumento a todas as linhas do histórico apresentadas;
Valor Fixo: o sistema aplica o mesmo valor de aumento a todas as linhas relevantes;
Novo Venc. Mínimo: o sistema aplica o mesmo valor mínimo a todas as linhas relevantes;
Com valor definido no IRT: o sistema atualiza o valor de vencimento com base no IRT associado ao funcionário e sua respetiva categoria e escalão para todas as linhas relevantes.
Nos casos em que existam várias linhas afetadas, poderá selecionar manualmente as que pretende atualizar. No Histórico da Carreira, são selecionadas as linhas:
Marcadas como inativas;
Clonadas, adicionando novas linhas com os novos valores de vencimento.
Nos cenários em que existe um registo com a data doperíodo do último aumento, o respetivo registo é desativado e é crido outro com o vencimento atualizado. Caso não exista, a data final do registo anterior é alterada para o dia imediatamente anterior à data do período do último aumento. Adicionalmente, é criada uma linha no Histórico da Carreira com:
Data de início igual à data do período do último aumento;
Data final igual ao dia anterior à data do período do último aumento;
O vencimento é atualizado.
Nota: ao selecionar apenas a opção Outros movimentos da ficha, o sistema não altera o histórico de carreira.
Nos cenários mais complexos (por exemplo: readmissões), deverá confirmar os períodos antes de aplicar os aumentos. Relativamente aos funcionários demitidos e readmitidos, os aumentos de vencimento são aplicados apenas a partir da última data de readmissão.